#TBT - A promessa de silêncio nas praias que foi negada…
Por: Redação
09/10/2025 • 16h20 • Atualizado
A PROMESSA:
Em fevereiro de 2025, o vereador Alexandre Aleluia (PL) apresentou um projeto de lei (PL 34/2025) com o intuito de proibir o uso de caixas de som, alto-falantes, amplificadores ou quaisquer dispositivos sonoros eletrônicos nas praias localizadas em Salvador, independentemente do volume emitido. A medida foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Salvador.
O texto da proposta ainda decretava que em caso de descumprimento da lei, a pessoa poderia ser penalizada em:
- Multa no valor de R$700,00 na primeira infração.
- Multa no valor de R$1.500,00 na reincidência.
- Se a infração for cometida por uma pessoa jurídica, o valor da multa poderá ser multiplicado em até 10 vezes.
- Apreensão dos equipamentos de som por parte da prefeitura de Salvador.
Além disso, de acordo com o PL 34/2025, a fiscalização do cumprimento da Lei seria realizada pelos órgãos competentes do município, a Guarda Civil Municipal e os fiscais da Prefeitura.
STATUS DO PROJETO:
De acordo com publicação no Diário Oficial do Legislativo em junho de 2025, o Projeto de Lei recebeu parecer contrário da CCJ e foi arquivado com fundamento no parágrafo 1º do art. 68, da Resolução 910/91 do regime interno. Em parecer de análise do projeto, o relator Júlio Santos (Republicanos) constatou a existência de um PL de autoria do vereador André Fraga (PP) com o mesmo assunto abordado.
SITUAÇÃO ATUAL EM 2025:
Projeto arquivado pela CCJ com base no art. 191, § 1º do regime interno da casa.
REFLEXÃO:
O projeto que proíbe a utilização de caixas de som nas praias da capital, vem dividindo opiniões, pois enquanto uns buscam as praias como um lugar de tranquilidade, outros buscam para animar e socializar com amigos e familiares. Embora o PL nº 34/2025 busque resolver um problema legítimo, a forma como a questão é tratada pode gerar críticas quanto à falta de flexibilidade, à severidade das punições e à possível aplicação inconsistente das multas.

