Vereador do PL é condenado por publicação contra autoridades públicas
Vereador Tenóbio é multado em R$ 30 mil por vídeo com ataques a Lula, Jerônimo, Wagner e Moraes
Por: Redação
30/07/2026 • 14h01
A Justiça Eleitoral da Bahia condenou o vereador de Lauro de Freitas Gabriel Bandarra, conhecido como Tenóbio (PL), ao pagamento de multa de R$ 30 mil por uma publicação nas redes sociais considerada ofensiva contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), o senador Jaques Wagner (PT) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que entendeu que o conteúdo divulgado pelo parlamentar configurou propaganda antecipada negativa e ultrapassou os limites da crítica política.
A publicação utilizava uma paródia de um álbum de figurinhas da Copa do Mundo, intitulada “Fifa Bosta do Mundo 2026 – Capa Dita-Dura”. No vídeo, imagens e nomes de autoridades eram transformados em personagens fictícios com apelidos depreciativos.
O presidente Lula foi retratado como “Molusco da Silva”, acompanhado da afirmação de que teria “roubado as outras cartas”. O governador Jerônimo Rodrigues apareceu como “Jegônimo”, enquanto o senador Jaques Wagner foi chamado de “Jackson Master”.
Já Alexandre de Moraes foi apresentado como “ditador”, com referências a decisões judiciais e acusações de supostas punições contra inocentes.
Ao analisar o caso, o desembargador Vinícius Simões afirmou que a publicação representou um “ataque direto a membros de Poder e instituições públicas”, caracterizando uma tentativa de influenciar o debate eleitoral por meio de conteúdo negativo contra adversários políticos.
A defesa de Tenóbio alegou que o vídeo estaria protegido pela imunidade parlamentar garantida aos vereadores. O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça Eleitoral, que considerou que a proteção constitucional não alcança manifestações feitas fora do exercício da função parlamentar quando há abuso ou desvio de finalidade.
Na decisão, Simões destacou que a aplicação da multa em seu valor máximo, de R$ 30 mil, seria necessária para coibir novas condutas semelhantes no ambiente digital.
“A fixação da multa no patamar máximo de R$ 30.000,00 se apresenta como proporcional e necessária para cumprir a função de repressão ao ilícito já praticado e de prevenção contra a repetição de condutas semelhantes no ambiente digital”, afirmou o magistrado.

