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Tribunal de Contas dos Municípios faz ressalvas às contas da Prefeitura de Salvador e aponta dívida bilionária

Parecer referente a 2022 indica falhas na transparência fiscal e baixa efetividade na cobrança da dívida ativa

Por: Redação

30/07/202517h25Atualizado

Foto: Carolina Papa/Bahia.ba

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu, nesta quarta-feira (30), parecer técnico recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Salvador referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão, publicada no Diário Oficial da Corte, foi unânime entre os conselheiros e contou com a participação do Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.

O relatório do conselheiro Ronaldo Sant’Anna apontou como principal irregularidade a ausência de documentos que comprovem o parcelamento de uma dívida de R$ 1,1 milhão com fornecedores nacionais. Apesar da apresentação de planilhas e notas pela gestão municipal, o TCM considerou insuficientes os dados para comprovar a exigibilidade do débito, gerando incertezas sobre a condução da dívida pública.

Ainda que a falha tenha sido considerada relevante, o relator entendeu que não comprometeu o mérito das contas e, por isso, não aplicou multa ao prefeito Bruno Reis (União Brasil). A administração, porém, foi advertida e deverá apresentar os documentos faltantes nas próximas prestações de contas.

Outro ponto de destaque no parecer foi a baixa efetividade na cobrança da dívida ativa do município, que totalizava R$ 20,84 bilhões até o fim de 2022. Mesmo com uma arrecadação de R$ 185,99 milhões no período, a segunda maior desde 2016, o desempenho foi considerado insatisfatório pelo TCM e pelo Ministério Público de Contas.

 A Corte recomendou que a Prefeitura adote as medidas previstas na Instrução TCM nº 001/2023, que trata da melhoria na recuperação da dívida ativa, e reforçou a necessidade de maior transparência contábil nos relatórios futuros. O tribunal também criticou a falta de transparência na concessão de anistias fiscais, que somaram R$ 7,28 milhões. 

Embora a irregularidade tenha sido corrigida posteriormente, o TCM determinou que as próximas prestações de contas incluam notas explicativas com os fundamentos legais, valores originais e atualizações dos débitos anistiados, conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei nº 4.320/64.

Com o parecer prévio emitido, o processo segue agora para análise da Câmara Municipal de Salvador. Os vereadores podem acatar ou rejeitar a recomendação do TCM. Para derrubar o parecer e reprovar as contas, é necessário o voto contrário de dois terços dos parlamentares. Caso essa maioria qualificada não seja atingida, o parecer é automaticamente mantido.

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