Kassio Nunes Marques solicita relatório à Meta sobre ações do 'Exército do Lula'
Por: Redação
22/10/2026 • 17h45
O presidente do TSE exige explicações sobre a distinção entre mobilização legítima e comportamentos irregulares.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, solicitou que a Meta apresente em até 24 horas um relatório detalhado sobre o canal de WhatsApp "Exército do Lula", gerido pelo deputado André Janones (Rede-MG). O pedido inclui a necessidade de esclarecimentos sobre os critérios que a empresa utiliza para diferenciar mobilização legítima de comportamentos potencialmente irregulares.
A solicitação surgiu após uma demanda da equipe jurídica do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), concorrente de Lula no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25). Especialistas consultados pela Folha de São Paulo argumentam que a coordenação presente no canal não infringe as normas do TSE, nem o plano de conformidade da Meta.
Pablo Ortellado, professor de políticas públicas da USP, destacou que a mobilização de seguidores para promover termos ou hashtags é permitida pela resolução do TSE. Ele ressalta que a petição de Flávio Bolsonaro não apresenta evidências do uso de contas falsas e que, caso houvesse irregularidades, isso deveria ser demonstrado no conteúdo ou no impulsionamento das mensagens.
Francisco Brito Cruz, diretor da consultoria Input, afirmou que é fundamental diferenciar coordenação de inautenticidade. Segundo ele, a coordenação é uma prática comum em campanhas eleitorais, enquanto a inautenticidade envolve fraudes, como contas falsas. Ele enfatizou que, com base nas informações da petição, não foram apresentados elementos que comprovem comportamentos fraudulentos, já que a mobilização é pública e seu organizador é conhecido.
A Meta ainda não se manifestou sobre o pedido de Kassio Nunes Marques. Vale lembrar que o artigo 28, parágrafo 6º-A, da Resolução 23.610 do TSE permite campanhas organizadas que ampliem o alcance de mensagens políticas, incluindo compartilhamentos simultâneos e o uso de hashtags. A Portaria 463, de 27 de julho, também orienta as plataformas a diferenciarem claramente a coordenação legítima das redes inautênticas.
Fonte: Política Livre

