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Justiça suspende retenção de 10% sobre lucros de empresas do Simples Nacional

Por: Redação

05/11/2026 • 18h00

A 8ª Turma do TRF-1 decidiu que micro e pequenas empresas associadas à ACB estão isentas da retenção de 10% do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos.

A Associação Comercial da Bahia (ACB) obteve uma vitória significativa na Justiça, beneficiando as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional. Em uma sessão realizada na quarta-feira (4), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, de forma unânime, que as empresas associadas à ACB não devem se submeter à retenção de 10% do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, conforme estipulado na Lei nº 15.270.

A referida lei, sancionada em novembro de 2025, estabelece a retenção de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais a uma mesma pessoa física, com início em janeiro de 2026. A aplicação dessa medida para empresas do Simples Nacional gerou divergências jurídicas, visto que tais empresas têm um regime tributário diferenciado garantido por legislação específica.

Diante dessa situação, a ACB ajuizou uma ação judicial para proteger os interesses de suas associadas. Após uma decisão inicial que não analisou o mérito da questão, a ACB recorreu ao TRF-1, que concordou em rever o caso. A decisão garante que os empresários não terão uma parte dos lucros retida na fonte, permitindo que esses recursos sejam utilizados em planejamento financeiro e investimentos. Isso também traz maior segurança financeira, evitando aumento de custos e complicações nas finanças das empresas.

Além de suspender a retenção, os desembargadores determinaram que a autoridade fiscal não pode exigir o pagamento dos 10% nem tomar medidas de cobrança enquanto a decisão estiver em vigor. Segundo os advogados da ACB, Marcelo N. Nogueira Reis e Roberta Maia Broder, a decisão do Tribunal reafirma que as empresas do Simples Nacional têm tratamento diferenciado, conforme a Constituição e leis complementares.

Embora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possa contestar a decisão, as empresas associadas à ACB poderão se beneficiar do entendimento do Tribunal imediatamente após a publicação da decisão.

A decisão foi celebrada por Carlos Gantois e Rosemma Maluf, vice-presidentes da ACB, que destacaram a importância da vitória para os pequenos negócios. Isabela Suarez, presidente da ACB, enfatizou a relevância de ter uma entidade representativa ativa na defesa dos direitos empresariais, afirmando que a ACB se compromete a continuar lutando por um ambiente de negócios mais justo e seguro na Bahia.

Fonte: Política Livre