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“Imposto do Bem” permite destinar parte do IR a projetos sociais

Desembargador Salomão Resedá explica regras e limites para pessoas físicas e empresas

Por: Redação

04/05/202614h37Atualizado

Foto: Divulgação/Ascom TJBA

O desembargador Salomão Resedá detalhou o funcionamento do chamado “Imposto do Bem”, uma iniciativa de cidadania fiscal que busca incentivar a destinação de parte do imposto de renda para projetos sociais, especialmente aqueles voltados a crianças, adolescentes e ações comunitárias.

A explicação foi dada durante o lançamento da campanha Maio Laranja 2026, realizado nesta segunda-feira (4), no Shopping da Bahia, em Salvador. Na ocasião, o magistrado ressaltou que a prática não se configura como doação voluntária, mas sim como uma forma legal de dedução do imposto devido.

Segundo Resedá, contribuintes têm a possibilidade de direcionar uma parcela do imposto para iniciativas sociais do próprio município. “Não é doação. É importante deixar claro para a população que se trata de dedução. A pessoa física que vai pagar imposto de renda pode destinar até 3% do imposto devido. Se o contribuinte já terá que pagar o imposto, por que não direcionar parte dele para o seu município?”, afirmou.

O desembargador também destacou as diferenças entre pessoas físicas e jurídicas no processo. Para pessoas físicas, o limite de destinação é de até 3% do imposto devido. Já para empresas, esse percentual é de 1%. Além disso, mesmo quem tem restituição a receber pode optar por realizar a dedução a partir do valor que será restituído.