TRE-BA confirma cassação de dois vereadores de Ibirataia por fraude na cota de gênero
Por: Redação
06/11/2026 • 10h20
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, de forma unânime, pela cassação dos mandatos dos vereadores Charles Mosquito e Toi de Berenga por irregularidades nas eleições de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a cassação dos vereadores Charles Mosquito e Toi de Berenga, ambos do União Brasil, em Ibirataia, no Médio Rio de Contas. A medida foi aprovada por unanimidade e reafirma a sentença de primeira instância que constatou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A investigação revelou que o partido apresentou candidaturas femininas fictícias para atender ao requisito legal de 30% de participação de cada gênero nas eleições proporcionais. A situação envolveu as candidaturas de Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva, sendo que uma delas não recebeu votos e a outra teve apenas dois votos. Além disso, foram observadas a falta de campanhas efetivas, movimentação financeira mínima e a promoção de candidatos homens da mesma legenda.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida por Gabriele Silva Leite (PL) e Laudo Natel Silva de Assunção (Agir), conhecido como Tel da Limpeza. Com essa decisão, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do União Brasil também foi mantida, assim como a anulação dos votos recebidos pelo partido e a necessidade de nova totalização dos resultados da eleição proporcional.
Essa medida pode impactar a composição da Câmara Municipal de Ibirataia, levando à redistribuição das vagas conforme as orientações da Justiça Eleitoral. Os vereadores ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, até que uma decisão final seja tomada e os trâmites legais sejam cumpridos, eles continuarão exercendo seus mandatos.
Fonte: Bahia Notícias

