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PGR se opõe a terceiro mandato na presidência da Câmara de Salvador; STF decide nesta sexta

Por: Redação

06/11/2026 • 08h40

A Procuradoria-Geral da República argumenta que a contagem de mandatos deve incluir o exercício completo do cargo, independentemente da forma de assunção.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária à possibilidade de um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara Municipal de Salvador. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou um parecer que considera o exercício integral do cargo, seja por eleição ou sucessão regimental, como válido para fins de reeleição.

O julgamento, que ocorrerá no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (6) às 11h, está vinculado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.356/BA. O parlamentar em questão assumiu a presidência da Câmara durante o biênio 2023/2024 após a renúncia do anterior e foi eleito para o período de 2025/2026.

Segundo o parecer, apenas substituições breves e precárias não devem ser consideradas como mandatos. O PDT argumenta que a primeira passagem pela presidência, resultante de uma sucessão regimental, não deveria ser contabilizada para o limite de recondução.

O ministro Gilmar Mendes já havia negado um pedido de liminar do partido, reforçando que o entendimento atual é de que o exercício total do cargo impede a candidatura a um terceiro mandato consecutivo. A decisão do STF deve ser divulgada até sexta-feira (13) às 23h59.

Fonte: Bahia Notícias