PDT questiona no STF regras de distribuição das sobras eleitorais
Por: Redação
22/10/2026 • 14h00
O PDT entrou com uma ação no STF para contestar as normas de distribuição das sobras eleitorais, apontando distorções na representatividade.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as regras do Código Eleitoral que tratam da distribuição das vagas remanescentes em eleições proporcionais, conhecidas como sobras eleitorais. O caso está registrado como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036 e é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
O partido critica o método das maiores médias, conforme estabelecido no artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e regulamentado pela Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse sistema, a soma dos votos de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de um. A vaga remanescente é atribuída à legenda que atingir a maior média, com o cálculo sendo repetido até que todas as cadeiras sejam preenchidas.
O PDT argumenta que esse procedimento pode levar à concentração de vagas em certos partidos, mesmo que outras legendas tenham recebido mais votos que não foram convertidos em representação. O partido alega que essa sistemática viola princípios constitucionais, como a soberania popular, o pluralismo político, a igualdade do voto e a representação proporcional.
Como ilustração, o PDT menciona dados das eleições de 2026, onde 196 candidatos a deputado federal tiveram mais votos do que o último eleito em suas circunscrições, mas não conseguiram se eleger. O partido solicita de forma urgente a suspensão das regras contestadas e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.
Fonte: Bahia Notícias

