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Nunes Marques define prazo de dez dias para PGR analisar pedido de Bolsonaro

Por: Redação

28/10/2026 • 17h20

O ministro do STF, Kassio Nunes Marques, estabeleceu um prazo de dez dias para que a PGR se posicione sobre a solicitação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em até dez dias sobre um novo pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Este pedido visa anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão relacionada à tentativa de golpe.

A solicitação foi apresentada em 25 de setembro e a defesa argumenta que um parecer técnico encontrou limitações na análise de provas digitais no processo. Os advogados destacam a existência de problemas na cadeia de custódia das provas, afirmando que não foi possível verificar completamente a origem e o tratamento de alguns dados utilizados no julgamento. Entretanto, o parecer não afirma que houve adulteração nas provas.

A defesa de Bolsonaro sustenta que as limitações identificadas comprometem a verificação de certos elementos digitais considerados na decisão do tribunal. A cadeia de custódia refere-se ao conjunto de procedimentos que documentam o percurso de uma prova, desde sua coleta até a utilização no processo judicial, e é fundamental para garantir a integridade das evidências.

No pedido, os advogados também citam discussões recentes no STF sobre o acesso a provas digitais, destacando um caso que envolveu o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, do antigo Banco Master. Eles argumentam que, naquele caso, ministros solicitaram acesso completo a materiais que embasaram um relatório da Polícia Federal, enquanto no processo do ex-presidente, um pedido similar foi negado.

Após a manifestação da PGR, o STF avaliará os argumentos apresentados pela defesa e decidirá sobre o prosseguimento do pedido. A abertura do prazo para o parecer não implica necessariamente na anulação da condenação ou no reconhecimento das alegações pela Corte.

Fonte: Bahia Notícias