TCM-BA determina suspensão de licitação milionária em Lauro de Freitas após apontar irregularidades
Corte de Contas identificou exigências que podem restringir concorrência e comprometer transparência do processo
Por: Redação
16/03/2026 • 10h07 • Atualizado
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 17 milhões realizada pela prefeitura de Lauro de Freitas após receber denúncia que aponta possíveis irregularidades no processo. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (12) pelo conselheiro relator Paulo Rangel.
O certame foi aberto pela gestão da prefeita Débora Régis com o objetivo de contratar uma empresa para locação de equipamentos de informática, além do fornecimento de peças e insumos para a administração municipal.
De acordo com o relatório analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, foram identificadas inconsistências no edital que poderiam comprometer a competitividade do processo licitatório, o que motivou a determinação de suspensão imediata para correção das falhas.
Um dos pontos questionados foi a exigência considerada como “barreira territorial”. O edital determina que a empresa vencedora apresente comprovação de possuir representação da matriz ou escritório administrativo em Salvador ou na região metropolitana, com infraestrutura adequada.
Para o relator, no entanto, a exigência se torna ainda mais restritiva ao estabelecer que a comprovação seja apresentada em até 48 horas após a assinatura do contrato com o município de Lauro de Freitas.
“No entender desta relatoria, não parece razoável exigir a instalação de uma estrutura física em um prazo exíguo de 48 horas após a assinatura do contrato. Na prática, a exigência pressupõe a existência de uma sede prévia, o que pode restringir a participação de empresas de outras regiões sem justificativa técnica plausível”, afirmou Paulo Rangel no parecer.
Outro aspecto apontado no relatório foi a proibição da participação de consórcios no processo licitatório sem a apresentação de justificativa técnica para a restrição. Segundo o conselheiro, a medida também pode reduzir o número de concorrentes interessados.
A relatoria ainda questionou a exigência de apresentação de “carta do fabricante” como critério de qualificação técnica. Para o conselheiro, essa condição pode limitar a participação de empresas, já que a emissão do documento depende de decisão comercial de terceiros que não fazem parte da administração pública.
“Essa prática cria uma dependência de ato unilateral de terceiro, restringe o universo de competidores, fragiliza a transparência do procedimento e eleva o risco de contratação com baixa disputa e potencial prejuízo ao erário”, destacou.
Com a decisão, o TCM-BA determinou a suspensão imediata do processo licitatório até o julgamento definitivo do caso. A prefeita Débora Régis deverá ser comunicada oficialmente da liminar e das determinações da Corte de Contas.

