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TCM-BA determina suspensão de licitação milionária em Lauro de Freitas após apontar irregularidades

Corte de Contas identificou exigências que podem restringir concorrência e comprometer transparência do processo

Por: Redação

16/03/202610h07Atualizado

Foto: José Simões/Ag A TARDE

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 17 milhões realizada pela prefeitura de Lauro de Freitas após receber denúncia que aponta possíveis irregularidades no processo. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (12) pelo conselheiro relator Paulo Rangel.

O certame foi aberto pela gestão da prefeita Débora Régis com o objetivo de contratar uma empresa para locação de equipamentos de informática, além do fornecimento de peças e insumos para a administração municipal.

De acordo com o relatório analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, foram identificadas inconsistências no edital que poderiam comprometer a competitividade do processo licitatório, o que motivou a determinação de suspensão imediata para correção das falhas.

Um dos pontos questionados foi a exigência considerada como “barreira territorial”. O edital determina que a empresa vencedora apresente comprovação de possuir representação da matriz ou escritório administrativo em Salvador ou na região metropolitana, com infraestrutura adequada.

Para o relator, no entanto, a exigência se torna ainda mais restritiva ao estabelecer que a comprovação seja apresentada em até 48 horas após a assinatura do contrato com o município de Lauro de Freitas.

“No entender desta relatoria, não parece razoável exigir a instalação de uma estrutura física em um prazo exíguo de 48 horas após a assinatura do contrato. Na prática, a exigência pressupõe a existência de uma sede prévia, o que pode restringir a participação de empresas de outras regiões sem justificativa técnica plausível”, afirmou Paulo Rangel no parecer.

Outro aspecto apontado no relatório foi a proibição da participação de consórcios no processo licitatório sem a apresentação de justificativa técnica para a restrição. Segundo o conselheiro, a medida também pode reduzir o número de concorrentes interessados.

A relatoria ainda questionou a exigência de apresentação de “carta do fabricante” como critério de qualificação técnica. Para o conselheiro, essa condição pode limitar a participação de empresas, já que a emissão do documento depende de decisão comercial de terceiros que não fazem parte da administração pública.

“Essa prática cria uma dependência de ato unilateral de terceiro, restringe o universo de competidores, fragiliza a transparência do procedimento e eleva o risco de contratação com baixa disputa e potencial prejuízo ao erário”, destacou.

Com a decisão, o TCM-BA determinou a suspensão imediata do processo licitatório até o julgamento definitivo do caso. A prefeita Débora Régis deverá ser comunicada oficialmente da liminar e das determinações da Corte de Contas.