QUANDO A CIÊNCIA HESITA, O ADVOGADO AINDA PRECISA ACONSELHAR
Por: Natálya Assunção
30/10/2026 • 12h00
Natálya Assunção - Advogada com mais de 14 anos de experiência, especializada em Direito Empresarial, Cível e, principalmente, Direito Ambiental. Possui pós-graduação em Direito Ambiental e Urbanístico pela PUC Minas e atuação consolidada na consultoria e assessoria jurídica nas áreas empresarial e ambiental. Membro da Comissão Estadual de Direito Ambiental da OAB/ES. Membro Consultora da Comissão Nacional do CFOAB. Presidente e Juíza da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES. Diretora e Professora do Curso de Direito da Doctum Serra.
Na advocacia ambiental, conhecer as normas é ponto de partida; o que distingue o profissional é a capacidade de interrogar a técnica e recomendar caminhos sob incerteza.
Um produtor rural pretende regularizar uma área que considera consolidada, enquanto o órgão ambiental enxerga ali supressão irregular de vegetação. A discussão vai girar em torno de imagens de satélite de anos diferentes, de um laudo de engenharia florestal e da data de referência que o Código Florestal estabelece para essas áreas. Quem atende esse cliente precisa conhecer a lei, evidentemente, porém, o resultado dependerá da leitura das imagens e da solidez do laudo.
Situações assim fazem parte do cotidiano da área ambiental e revelam o que a formação jurídica tradicional costuma deixar de fora.
Fatos ambientais raramente chegam estabilizados e concretos. Os licenciamentos ambientais lidam com impactos projetados, as ações de reparação dependem de nexos causais disputados entre peritos, as áreas contaminadas carregam dúvidas sobre sua origem e sua extensão.
Como o ordenamento brasileiro acolhe a prevenção e a precaução e prevê responsabilidade civil ambiental independentemente de culpa, o debate jurídico se instala justamente nesse terreno. O advogado de que a área precisa é alguém capaz de trabalhar com a incerteza sem fingir que ela não existe.
Interdisciplinaridade costuma ser entendida como acúmulo de cursos, mas, na prática, a exigência é saber interrogar quem tem a formação técnica: como foram escolhidos os pontos de amostragem do solo? Por que determinada série histórica ficou de fora? Qual premissa sustenta o valor atribuído ao dano? Sem essas perguntas, o profissional fica refém do laudo técnico, o que, invariavelmente, irá comprometer a tese defensiva e a estratégia processual.
Essa leitura pesa ainda mais na atuação preventiva. Atualmente se nota um movimento das empresas em tratarem o passivo ambiental como risco financeiro e de governança, e, a partir desse olhar, o advogado é chamado antes da instauração do conflito, quando se escolhe a localização, se define o cronograma e se negociam condicionantes.
Nesse contexto preventivo, o cliente quer saber o que pode dar errado, com que probabilidade e a que custo, e para ser possível responder, o advogado ambiental precisa ir além da própria previsão legislativa.
Aliás, algo semelhante ocorre com relatórios de sustentabilidade e compromissos climáticos: o trabalho jurídico relevante está em verificar se as práticas declaradas correspondem ao que efetivamente foi realizado, pois essas costumam reaparecer em litígios.
Para quem começa na área, os obstáculos são concretos – a intenção não é desmotivar à atuação na área, mas é importante alertar que, principalmente nesta área, não se pode olvidar da atuação multidisciplinar e parcerias técnicas estratégias exigidas para o desempenho desse múnus.
Formar advogados ambientalistas pede, assim, menos ênfase na memorização e mais treino em leitura crítica de evidências, comunicação de riscos e responsabilidade de recomendar um caminho quando os dados não fecham. É uma formação lenta, que nenhuma ferramenta abrevia, e é ela que dirá quem estará preparado para as decisões ambientais que o país ainda terá de tomar.

