Novas leis entram em vigor na Bahia e alteram regras para farmácias, escolas e rodovias
Assembleia Legislativa promulga cinco normas durante o recesso parlamentar; medidas tratam de proteção de dados, educação, saúde e homenagens no sistema viário estadual
Por: Redação
07/07/2026 • 14h02
Mesmo durante o recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou cinco novas leis estaduais que passam a integrar a legislação baiana. Os atos foram assinados pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos (PSD), e abrangem áreas como defesa do consumidor, educação, saúde pública e infraestrutura.
Entre as principais mudanças está a Lei nº 15.179/2026, que estabelece novas regras para a coleta de dados pessoais em farmácias e drogarias. A partir de agora, os estabelecimentos não poderão solicitar o CPF dos consumidores para oferecer descontos sem informar, de forma clara e objetiva, como os dados pessoais e o histórico de compras serão utilizados. O descumprimento da norma poderá resultar em multa, com penalidade em dobro em caso de reincidência.
Na área da educação, a Lei nº 15.177 torna obrigatória a inclusão de conteúdos sobre prevenção da gravidez na adolescência na grade curricular das escolas da rede estadual. A iniciativa busca fortalecer ações de orientação e conscientização entre os estudantes.
Outra medida aprovada é a Lei nº 15.178, que institui o dia 4 de outubro como o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias na Bahia. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado em reconhecimento ao trabalho desempenhado por esses profissionais.
As novas legislações também promovem alterações na nomenclatura de trechos da rodovia BA-617. O percurso entre o povoado de Pancadão, no município de Lagoa Real, e Ibiassucê passa a ser denominado Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates. Já o trecho entre Caculé e Ibiassucê recebeu o nome de Rodovia Prefeito Vitor Hugo Figueiredo Santos, em homenagem às duas lideranças políticas.

