Justiça suspende efeitos financeiros de contrato bilionário de aterro em Salvador e caso repercute nacionalmente
Reportagem da Folha de S.Paulo destaca decisão que questiona aditivo de R$ 2,67 bilhões firmado entre a Prefeitura de Salvador e a concessionária do Aterro Metropolitano Centro
Por: Redação
22/06/2026 • 10h01
A decisão da Justiça da Bahia que suspendeu os efeitos financeiros do 22º Termo Aditivo do contrato do Aterro Sanitário Metropolitano Centro, em Salvador, ganhou repercussão nacional após ser destacada pela Folha de S.Paulo. A medida foi determinada pela 7ª Vara da Fazenda Pública da capital em ação movida pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), que questiona a legalidade da prorrogação firmada entre a Prefeitura de Salvador e a concessionária responsável pela operação do equipamento.
De acordo com a ação, o aditivo ampliou por mais 20 anos a concessão do aterro sanitário e da estação de transbordo, elevando o contrato para um valor estimado de R$ 2,67 bilhões. A entidade autora sustenta que a medida pode gerar prejuízos de aproximadamente R$ 498 milhões aos cofres públicos, além de levantar questionamentos sobre impactos ambientais relacionados à expansão e ao funcionamento da área.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver elementos técnicos suficientes para conceder parcialmente a liminar. A decisão menciona pareceres e relatórios de órgãos estaduais que apontariam indícios de irregularidades na condução do processo e na operação do empreendimento.
Entre os documentos citados estão manifestações do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que teria negado pedidos de ampliação por envolver áreas de Mata Atlântica e de preservação permanente. Relatórios de fiscalização também apontaram possíveis irregularidades, incluindo supressão vegetal sem autorização e falhas no manejo de chorume.
No aspecto econômico, a decisão destaca reajustes considerados expressivos nas tarifas do serviço, com aumento de 72% nos valores cobrados para destinação de resíduos em aterro e de quase 130% na operação da estação de transbordo.
Com a liminar, ficam suspensos exclusivamente os efeitos financeiros do termo aditivo, incluindo reajustes tarifários e mecanismos de compensação de créditos à concessionária. A operação do aterro permanece mantida. O Município de Salvador deverá retornar, de forma provisória, às condições anteriores ao aditivo e apresentar esclarecimentos técnicos, ambientais e financeiros sobre os pontos questionados na ação.

