Justiça garante integralidade dos precatórios do FUNDEF e assegura 60% para o magistério em Salvador
Decisão da Justiça Federal acolhe pedido da APLB e impede tentativa do município de excluir juros do cálculo destinado aos professores
Por: Redação
05/06/2026 • 12h42
A mobilização da APLB-Sindicato garantiu uma importante vitória jurídica para os profissionais da educação de Salvador. A Justiça Federal decidiu que os recursos da primeira parcela do precatório do FUNDEF devem ser calculados sobre o valor total depositado, assegurando a destinação de 60% para os profissionais do magistério, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 114/2021.
A decisão rejeita a tentativa da Prefeitura de Salvador de separar os valores referentes aos juros de mora do montante principal para reduzir a parcela destinada aos trabalhadores da educação. Com isso, o entendimento acolhido pelo Judiciário preserva a integralidade da base de cálculo e reforça o direito da categoria ao percentual legalmente estabelecido.
De acordo com os autos do processo nº 0016949-26.2003.4.01.3300, o município havia solicitado a divisão do valor de R$ 432.285.767,68 em contas distintas, defendendo que os juros não deveriam compor a base de cálculo dos 60% destinados ao magistério. A proposta, segundo a APLB, poderia resultar em uma perda superior a R$ 169 milhões para a categoria.
A entidade sindical contestou a interpretação e defendeu que o percentual deve incidir sobre o valor global do precatório, garantindo cerca de R$ 259,3 milhões aos profissionais da educação e o restante para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em resposta, a Justiça Federal determinou que o montante seja dividido em duas partes: 60% destinados ao pagamento de abono dos profissionais do magistério e 40% voltados para a educação, ambos calculados sobre o valor total do depósito, afastando a tese de segregação dos juros.
O município ainda pode recorrer da decisão. No entanto, a APLB afirma que seguirá atuando para impedir qualquer tentativa de reduzir os direitos da categoria e manter a aplicação integral dos recursos conforme previsto na legislação.

