Justiça Eleitoral enquadra uso de IA por ACM Neto e vê tentativa de manipular eleitorado
Decisão do TRE-BA determina exclusão de publicação que simulava imagem com Vinícius Júnior e aponta propaganda antecipada e criação de realidade falsa
Por: Redação
26/06/2026 • 10h17
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União Brasil), exclua uma publicação nas redes sociais produzida com o uso de inteligência artificial. Em decisão liminar nesta quinta-feira (25), o desembargador substituto eleitoral Isaías Simões considerou que o conteúdo ultrapassa os limites da liberdade de expressão ao criar uma situação inexistente e caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
A postagem mostrava ACM Neto ao lado do atacante Vinícius Júnior, em uma imagem gerada por inteligência artificial. Na montagem, o jogador aparecia vestindo uma camisa da Seleção Brasileira com o número 44, associado ao União Brasil. Na legenda, o ex-prefeito fazia um palpite para a partida entre Brasil e Escócia: "Já acertei o placar na sexta e acho que hoje também tem triunfo do Brasil, viu?! Tô chutando que vamos de 2×1 contra a Escócia, e vocês?".
Para a Justiça Eleitoral, a publicação extrapola o uso recreativo da tecnologia ao sugerir um apoio político inexistente de uma figura pública amplamente conhecida. A decisão também destaca que a associação entre o palpite esportivo e a postagem pode incentivar apostas, ampliando o alcance e o potencial de influência do conteúdo.
Na fundamentação da liminar, o magistrado afirma que a conduta representa um uso indevido da inteligência artificial para fabricar uma realidade capaz de induzir o eleitorado ao erro.
"A gravidade da conduta reside na criação de uma 'realidade sintética' voltada a induzir o eleitorado a erro. Tal prática configura o uso de 'meio proscrito' e abuso do poder tecnológico, uma vez que a tecnologia de IA foi utilizada não para ilustrar uma proposta, mas para falsificar um fato político (o apoio do atleta). Ademais, verifica-se a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada pela via do pedido explícito de voto", destacou o desembargador.
A decisão reforça que a legislação eleitoral proíbe o uso de propaganda antecipada e sinaliza um endurecimento da Justiça diante da utilização de inteligência artificial para produzir conteúdos capazes de confundir eleitores ou atribuir apoios políticos inexistentes durante o período pré-eleitoral.

