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Jorge Solla celebra avanço da aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de endemias

Deputado destaca anos de mobilização pela PEC 14, aprovada pelo Senado, e afirma confiar que o presidente Lula garantirá a efetivação do novo direito para a categoria

Por: Redação

15/07/202610h01Atualizado

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O deputado federal Jorge Solla comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 pelo Senado Federal, que assegura regras diferenciadas de aposentadoria para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE). A proposta foi aprovada por ampla maioria, 73 votos favoráveis e apenas um contrário, e agora segue para promulgação.

Para Solla, a conquista é resultado de uma mobilização histórica da categoria e do trabalho realizado no Congresso Nacional. "Foram anos de luta para que a categoria dos agentes comunitários de saúde e de endemias conquistasse a aposentadoria especial", afirmou o parlamentar.

Médico sanitarista e ex-secretário da Saúde da Bahia, Jorge Solla destacou o papel estratégico desempenhado pelos agentes no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). "Como médico sanitarista e ex-secretário da Saúde da Bahia, sempre tive consciência da importância dessa categoria, que representa o SUS na ponta do atendimento", disse.

O deputado também relembrou sua atuação na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados durante a tramitação da proposta. "Na Comissão de Saúde da Câmara, lutamos para que a PEC 14 fosse aprovada e enviada ao Senado. Tenho certeza que o presidente Lula vai encontrar um meio para garantir esse direito", declarou.

Novas regras de aposentadoria

A PEC 14/2021 estabelece regras permanentes e de transição para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, reduzindo a idade mínima em relação às regras gerais da Previdência. A proposta também disciplina a contratação da categoria, estende os direitos aos agentes indígenas e define a forma de custeio pela União.

Pelas regras de transição, a idade mínima para aposentadoria será elevada gradualmente até 2041, sempre com a exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Até o fim de 2030, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. Entre 2031 e 2035, passa para 52 e 54 anos, respectivamente. Entre 2036 e 2040, será de 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, a aposentadoria poderá ser concedida aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A proposta também prevê redução de até cinco anos na idade mínima para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição e exercício na atividade, além de estabelecer uma segunda regra de transição para profissionais que atendam aos critérios de idade, tempo de contribuição, tempo de exercício e pontuação mínima.

Integralidade, paridade e valorização da categoria

Outro ponto importante da PEC garante integralidade e paridade para os agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Já para os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a União complementará os benefícios para assegurar remuneração equivalente à da ativa.

O texto também reconhece os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias como profissionais de atividade essencial ao Sistema Único de Saúde, proíbe contratações temporárias e terceirizadas, salvo em situações excepcionais previstas em lei, e determina a regularização dos vínculos desses trabalhadores pelos estados, municípios e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2028.

A aprovação da PEC representa uma das principais conquistas da categoria nos últimos anos e reconhece a importância dos mais de 370 mil agentes que atuam diariamente na promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das famílias em todo o país.