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Intervenções do Banco Central atingiram ao menos 17 instituições financeiras com sede na Bahia

Levantamento aponta medidas como liquidação extrajudicial e administração temporária entre 1975 e 2019; debate volta à tona após caso do Banco Master

Por: Redação

12/03/202610h45

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O escândalo envolvendo o Banco Master fez o Banco Central do Brasil atingir, em fevereiro deste ano, a marca de mil regimes de resolução decretados desde a criação da autoridade monetária, em 1966. O instrumento é aplicado em situações consideradas graves, quando o órgão precisa intervir para reduzir riscos ao sistema financeiro.

Dados obtidos pela Fiquem Sabendo, agência independente de dados, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), indicam que instituições sediadas na Bahia também já foram alvo desse tipo de medida ao longo das últimas décadas.

Segundo planilha do Banco Central, ao menos 17 bancos, financeiras, corretoras ou cooperativas com sede no estado foram submetidos a regimes especiais como intervenção, liquidação extrajudicial ou administração temporária. Os registros vão de 1975 a 2019.

Atualmente, o BC mantém 14 regimes de resolução ativos no país, a maior parte em fase de liquidação extrajudicial, mecanismo que interrompe o funcionamento da instituição e inicia o processo de retirada do mercado.

O caso envolvendo o Banco Master também resultou na liquidação ou administração temporária de outras instituições financeiras ligadas ao grupo, entre elas o Will Bank, o Banco Pleno e o Letsbank. Entre os episódios mais conhecidos envolvendo instituições baianas está o do Banco Econômico, que sofreu intervenção do Banco Central em agosto de 1995 e entrou em liquidação extrajudicial.

Fundado em 1843, em Salvador, o banco enfrentou uma série de problemas financeiros quando a intervenção foi decretada, entre eles dificuldades de liquidez, reconhecimento indevido de receitas, concentração de operações de crédito e insuficiência patrimonial. Em 2022, o BTG Pactual concluiu a aquisição da instituição, que deixou o processo de liquidação e passou a se chamar Banco BESA S.A..

O levantamento do Banco Central também inclui medidas envolvendo empresas ligadas ao antigo Banco do Estado da Bahia (Baneb) e outras instituições do sistema financeiro local, como financeiras, corretoras e cooperativas de crédito.

O Baneb foi extinto em 1999, após ser privatizado em leilão e adquirido pelo Bradesco. Na época, diversos bancos estaduais passaram por processos semelhantes de privatização, e o governo da Bahia assumiu créditos e dívidas remanescentes da instituição.

Também aparecem na lista instituições como Baneb Crédito Imobiliário S.A., Baneb Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Baneb Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários, JN-Maxi Corretora de Câmbio Ltda., Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé, Cooperativa de Crédito Rural de Itapetinga e Conslar Administração de Consórcios, entre outras.

Nos registros do Banco Central, todos os processos relacionados às instituições baianas aparecem atualmente como encerrados, após etapas como liquidação final, falência, incorporação ou regularização da situação.

Segundo o Banco Central, quando uma instituição financeira apresenta grave comprometimento de patrimônio ou dificuldades para honrar compromissos, o órgão pode exigir que seus controladores adotem medidas de recuperação.

Entre as alternativas estão o aporte de recursos, transferência de controle, reorganização societária ou outras ações para restabelecer a normalidade da instituição, mecanismos conhecidos como solução de mercado.

Caso os problemas persistam ou se agravem, o BC pode decretar um regime de resolução, que transfere a gestão da instituição para administradores nomeados pela autoridade monetária. As principais modalidades são liquidação extrajudicial, intervenção e o Regime de Administração Especial Temporária (RAET).

A liquidação extrajudicial é aplicada quando a situação de insolvência é considerada irreversível. Nesse caso, o funcionamento da instituição é interrompido e inicia-se o processo de retirada do Sistema Financeiro Nacional.

A intervenção ocorre quando ainda existe possibilidade de recuperação da instituição. As atividades podem ser suspensas temporariamente e o regime tem duração máxima de até doze meses. Caso não haja recuperação, o processo pode evoluir para liquidação extrajudicial ou falência.

O RAET é aplicado quando a instituição exerce funções consideradas críticas para a economia ou quando a paralisação abrupta de suas atividades pode gerar riscos à estabilidade financeira. 

Nesse modelo, as operações podem continuar normalmente enquanto o Banco Central acompanha a situação e busca uma solução de mercado. Caso isso não ocorra, outras medidas, incluindo a liquidação extrajudicial, podem ser adotadas.

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