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Habeas corpus negado: deputado baiano permanece detido

STF mantém prisão preventiva de Binho Galinha

Por: Redação

30/01/202610h10

Foto: Ascom ALBA/Agência ALBA

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do deputado estadual da Bahia, Kléber Cristiano Escolano de Almeida, conhecido como “Binho Galinha”, preso preventivamente desde outubro de 2025 sob acusação de liderar uma organização criminosa armada.

A decisão foi proferida pelo ministro relator Cristiano Zanin, que apontou ausência de flagrante ilegalidade e destacou a necessidade de esgotamento das instâncias recursais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de qualquer intervenção da Corte Constitucional.

O parlamentar é alvo da Operação “El Patrón”, deflagrada em dezembro de 2023, que investiga suposta organização criminosa atuante em Feira de Santana e região, envolvida em crimes como extorsão, agiotagem, exploração do jogo do bicho, lavagem de dinheiro e formação de milícia.

A prisão preventiva, decretada em agosto de 2025, foi fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando que as atividades ilícitas teriam continuado mesmo após o início das investigações.

A defesa questionou a competência do juízo de primeira instância para decretar a prisão de um parlamentar em exercício, a inexistência de flagrante delito, a natureza afiançável dos crimes e a inadequação do local de custódia, pleiteando ainda, em última instância, a transferência para prisão domiciliar.

Ao analisar o pedido, o ministro Zanin ressaltou que a competência do STF para processar habeas corpus exige que o ato questionado seja de Tribunal Superior ou que a autoridade possua foro privilegiado na Corte. Como a decisão questionada foi monocrática de um ministro do STJ, é necessário esgotar os recursos internos daquela Corte antes de recorrer ao Supremo, salvo situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não ocorreu no caso.

O relator observou que a defesa já interpôs agravo regimental no STJ, ainda pendente de julgamento devido ao recesso forense. Para o ministro, isso não justifica o “atalho” processual. Ele destacou que o próprio STJ apresentou fundamentação detalhada ao negar o habeas corpus, reconhecendo a legalidade da prisão preventiva, a adequação da custódia em cela especial separada de presos comuns e o risco atual à ordem pública.

Com a decisão, Binho Galinha permanecerá no Centro de Observação Penal da Bahia, em cela individual com banheiro privativo, televisão e ventilador, condições consideradas compatíveis com o regime de prisão especial previsto para autoridades pelo artigo 295 do Código de Processo Penal, não cabendo prisão domiciliar.

A negativa de seguimento reforça a jurisprudência do STF de que o habeas corpus não pode ser usado para contornar etapas processuais, especialmente em casos de alta complexidade e gravidade, mantendo o parlamentar detido até a análise colegiada do STJ.