Câmara de Lauro de Freitas revoga decreto e reconduz vereadores após nova decisão da Justiça Eleitoral
Mudança na composição do Legislativo ocorre após TRE-BA derrubar efeitos de liminar do TSE e restabelecer decisão anterior
Por: Redação
24/03/2026 • 12h32
A Câmara Municipal de Lauro de Freitas publicou, na última sexta-feira (20), o Decreto nº 3/2026, que reconduz aos cargos os vereadores Rodrigo Criolo (MDB), Flor Cruz e Felipe Manassés (PP). A medida revoga o Decreto nº 2, de 6 de março, e restabelece os efeitos do Decreto nº 1, de 3 de fevereiro, promovendo mais uma alteração na composição do Legislativo municipal.
A decisão já era esperada diante dos recentes desdobramentos judiciais. Na semana anterior, havia a sinalização de que os parlamentares poderiam retornar aos cargos, o que se confirmou após nova manifestação da Justiça Eleitoral.
Em fevereiro, a Câmara declarou a perda de mandato de Marcelo Estevão da Silva Leite (PSD), Joélio Araújo de Franca (PSD) e Augusto Cezar Cruz dos Santos (PSB). A medida cumpria decisão da Justiça Eleitoral no âmbito de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
No início de março, uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação. Com isso, foi publicado o Decreto nº 2, que reconduziu os vereadores anteriormente cassados e afastou Rodrigo Criolo, Flor Cruz e Felipe Manassés.
O cenário voltou a mudar no dia 16 de março, quando o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pelos vereadores cassados, mantendo a decisão anterior.
O acórdão foi publicado no dia 19, o que fez perder validade a liminar do TSE que havia embasado o Decreto nº 2. Diante disso, a Mesa Diretora da Câmara editou um novo ato para cumprir a decisão judicial vigente.
Com a publicação do Decreto nº 3/2026, retornam ao Legislativo municipal: Rodrigo Criolo; Flor Cruz; Felipe Manassés. Deixam os cargos: Marcelo Estevão da Silva Leite; Joélio Araújo de Franca; Augusto Cezar Cruz dos Santos. O decreto foi assinado pela Mesa Diretora e entrou em vigor na data de sua publicação.

