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STF reafirma limite de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Por: Redação

27/10/2026 • 09h00

Municípios não podem estipular carga horária superior a 30 horas semanais para esses profissionais em cargos públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os municípios estão impossibilitados de estabelecer uma jornada de trabalho que exceda 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que ocupam cargos públicos. Essa decisão foi resultado de uma repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, que também analisou o mérito do Recurso Extraordinário, reafirmando que apenas a União tem a competência para legislar sobre as condições de exercício dessas profissões.

A questão surgiu em um concurso público da Prefeitura de Conceição, na Paraíba, que previa uma carga de 40 horas semanais para fisioterapeutas. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito-1) contestou essa decisão judicialmente, com base na Lei federal 8.856/1994, que fixa o limite de 30 horas semanais para esses profissionais.

Na primeira instância, a Justiça Federal da Paraíba decidiu que o município deveria alterar o edital para alinhar-se à legislação. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) argumentou que os municípios têm autonomia para definir a carga horária de seus servidores. O Crefito-1, então, levou o caso ao STF.

O presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou a importância da questão, que abrange os direitos dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todo o país. Ele destacou que a fixação de uma jornada de 40 horas contraria a legislação federal, além de invadir a competência da União. Assim, o STF acolheu o recurso e determinou que a Prefeitura de Conceição ajuste o edital para refletir a jornada máxima de 30 horas semanais.

Fonte: Bahia Notícias