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STF mantém veto a terceiro mandato consecutivo na Presidência da Câmara de Salvador

Por: Redação

19/10/2026 • 12h18

O ministro Gilmar Mendes negou solicitação do PDT para permitir a reeleição do atual presidente da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que buscava autorizar o presidente da Câmara Municipal de Salvador a concorrer a mais um mandato no biênio 2027-2028. O PDT argumentou que a primeira vez em que o vereador assumiu a presidência, durante o biênio 2023-2024, foi por sucessão automática, após a renúncia do presidente anterior, e não por eleição direta.

O partido sustentou que essa situação não deveria ser contabilizada para as restrições de mandatos consecutivos na presidência da Mesa Diretora. No entanto, ao analisar o pedido, Gilmar Mendes ressaltou que o vereador exerceu a presidência durante todo o biênio 2023-2024 e foi eleito para o biênio 2025-2026, completando assim dois mandatos consecutivos.

Se permitida uma nova eleição para 2027-2028, o mesmo vereador poderia ficar no cargo por três mandatos sucessivos, totalizando seis anos ininterruptos à frente do Legislativo municipal. Mendes afirmou que essa situação não se encaixa nas exceções previstas pelo STF para a contagem de mandatos, conforme o Tema 1.229 de repercussão geral, que aborda a inelegibilidade e a contagem de períodos de cargos de direção legislativa.

O relator diferenciou o caso de Salvador de situações excepcionais, onde a chefia de um órgão legislativo é assumida temporariamente ou por decisão judicial provisória, onde o exercício do cargo pode não contar para restrições à recondução. Gilmar Mendes argumentou que permitir a nova recondução nas condições apresentadas significaria aceitar três mandatos consecutivos, o que contraria o propósito das restrições.

Com isso, o pedido de liminar foi negado, pois o ministro não encontrou os requisitos necessários para sua concessão. A questão ainda será debatida pelo plenário do STF, e Mendes indicou que pretende propor uma decisão final sobre o assunto. A Câmara Municipal de Salvador e a Prefeitura foram notificadas para apresentar esclarecimentos em até cinco dias.

Fonte: Bahia Notícias