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Senado aprova Enamed, tornando exame obrigatório para médicos no Brasil

Por: Redação

15/10/2026 • 19h30

Senado aprova a Medida Provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, exigindo prova para o exercício da medicina no país.

Nesta quinta-feira (15), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), obrigando a comprovação de proficiência para o exercício da medicina no Brasil. A votação ocorreu em um esforço concentrado, próximo do prazo limite de caducidade da proposta.

O Enamed, que será aplicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), será dividido em três etapas durante a graduação:

  • 1ª etapa: ao final do 4º semestre;
  • 2ª etapa: ao final do 8º semestre (antes do internato);
  • 3ª etapa: ao final do 12º semestre.

A nota final será calculada com base na média acumulada, com maior peso para a última avaliação. Estudantes que não atingirem o desempenho mínimo na conclusão do curso não poderão exercer a medicina, mas poderão refazer a terceira etapa em edições futuras do exame.

A nova exigência não se aplicará a:

  • Médicos formados com diploma nacional antes da publicação da MP (19 de junho de 2026);
  • Estudantes já matriculados em cursos de medicina antes da publicação da medida, que seguirão as regras vigentes na época do ingresso.

Formados no exterior que foram aprovados na primeira fase do Revalida até a data da MP terão direito a realizar a prova prática de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame tradicional.

A tramitação da medida avançou rapidamente após a aprovação do parecer do relator, deputado Dr. Luizinho (PP), na comissão mista presidida pelo ex-ministro da Educação e senador Camilo Santana (PT). O texto foi aprovado em votação simbólica na comissão e seguiu direto para deliberação plenária, superando impasses ocorridos em reuniões anteriores por falta de consenso. Críticos argumentaram que a regulamentação deveria ocorrer por meio de um projeto de lei, em vez de uma medida provisória do Executivo.

Fonte: Bahia Notícias