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Prazo para escolha de modelo do Simples termina nesta sexta-feira

Por: Redação

30/10/2026 • 15h40

Micro e pequenos empresários devem ficar atentos ao fim do prazo para escolher o regime tributário que começará em janeiro de 2024.

Os micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para decidir sobre o regime tributário que será adotado a partir de janeiro, em decorrência da reforma tributária. As empresas que optarem pelo regime regular terão a possibilidade de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Caso não realizem essa escolha, continuarão a recolher pelo regime simplificado, que possui alíquotas variáveis.

Além disso, hoje é o último dia para regularizar pendências que impediram a inclusão no Simples Nacional. O prazo para a opção pelo regime simplificado foi encerrado no dia 15 de outubro, mas a escolha antecipada foi uma medida tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para facilitar a transição ao novo sistema tributário.

O Simples Nacional é voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A nova norma traz mudanças significativas, como a inclusão do IBS e da CBS no regime simplificado, impostos que foram criados pela reforma tributária sobre consumo. Para quem deseja aderir ao Simples Nacional em 2027, os novos prazos são os seguintes:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência, mas é aconselhável verificar a situação fiscal para evitar surpresas em 2027. Para novas empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita na inscrição do CNPJ terá efeitos para 2026 e 2027.

A antecipação da opção também permite a desistência, que pode ser feita até 30 de novembro de 2026, mas essa decisão é irreversível. As regras para o Microempreendedor Individual (MEI) permanecem inalteradas, com a opção pelo Simei realizada em janeiro.

Por fim, o CGSN adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples Nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para as adaptações necessárias.

Com as mudanças se aproximando, especialistas recomendam que as empresas realizem um planejamento tributário cuidadoso, considerando as implicações de cada regime.

Fonte: Bahia Notícias