PGE propõe soma de votos para Avante e Solidariedade no cálculo da cláusula de barreira
Por: Redação
31/10/2026 • 16h40
A Procuradoria-Geral Eleitoral sugere que os votos do Avante sejam contabilizados junto aos da Federação Renovação Solidária para a eleição de 2026.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou um parecer que sugere a soma dos votos do Avante com os da Federação Renovação Solidária, composta por Solidariedade e PRD, para o cumprimento da cláusula de barreira nas eleições de 2026. O Avante manifestou interesse em integrar a federação após o pleito.
Se a Justiça Eleitoral acolher essa recomendação, o agrupamento poderá atender aos requisitos de desempenho mínimo, garantindo acesso a recursos públicos e tempo de propaganda nos meios de comunicação. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, destacou que os partidos expressaram claramente a intenção de união e que não há, em princípio, impedimentos para essa nova formação.
No entanto, ele observou que, dado que o Avante concorreu de forma independente, seus votos não podem ser incluídos no cálculo do quociente eleitoral, que determina quantas cadeiras cada partido ocupa. Contudo, a soma dos votos dos partidos da federação pode ser considerada para a cláusula de desempenho.
A PGE também notou que a ausência de contestações de outros partidos fortalece a argumentação em prol da federação. O parecer menciona uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que acatou um pedido similar da federação Rede-PSOL, permitindo o arredondamento de votos no cálculo da cláusula de barreira.
A cláusula de barreira estabelece critérios para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda. Para as eleições de 2026, cada legenda ou federação deverá eleger pelo menos 13 deputados federais em ao menos nove estados ou obter 2,5% dos votos válidos para deputado federal no Brasil, com um mínimo de 1,5% em pelo menos nove estados.
Fonte: Bahia Notícias

