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Justiça Eleitoral rejeita pedido de Jerônimo Rodrigues para remover vídeo de apoio a Lula e ACM Neto

Por: Redação

10/08/202619h06

A Justiça Eleitoral da Bahia indeferiu a solicitação da coligação de Jerônimo Rodrigues para retirar um vídeo no Instagram que apresenta apoio ao presidente Lula e ao ex-prefeito ACM Neto. A decisão foi proferida pelo juiz Isaías Vinícius de Castro Simões.

A Justiça Eleitoral da Bahia decidiu não acatar o pedido da coligação de Jerônimo Rodrigues (PT), denominada "Mais Bahia, Mais Brasil", que solicitava a remoção de um vídeo no Instagram. O material em questão apresenta influenciadores baianos manifestando apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União).

A decisão, assinada pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Isaías Vinícius de Castro Simões, ocorreu neste domingo (9). A representação questionava um post no formato reels, produzido por cinco influenciadores que possuem um total de aproximadamente 2,6 milhões de seguidores na plataforma.

Os influenciadores envolvidos incluem Leo Marques, com cerca de 1,1 milhão de seguidores; Ronald Lima, com 211 mil; Jadson Faleta, com 307 mil; Jonh Rodrigues, com 297 mil; e Rebeca Lemos, com 690 mil. O vídeo, que já conta com mais de 500 mil visualizações e mais de 11 mil curtidas, apresenta uma encenação de drive-thru com os slogans "Meu combo, minha regra", "Eu tô com Netinho" e "Eu tô com vovô Lula".

A coligação argumentou que a associação de figuras políticas de diferentes partidos poderia confundir os eleitores, caracterizando propaganda eleitoral irregular. No entanto, o juiz considerou que a postagem reflete uma manifestação espontânea de preferência política. Ele ressaltou que eleitores não estão obrigados a seguir a fidelidade partidária imposta a partidos e candidatos.

O magistrado enfatizou que restringir a publicação com base na diversidade de apoio político poderia ser visto como "censura prévia injustificada" e uma violação da liberdade de expressão. Assim, o pedido de remoção do vídeo foi negado.

Apesar da decisão, o Instagram foi intimado a fornecer, em até 48 horas, os dados dos titulares dos cinco perfis mencionados para viabilizar a defesa no processo. A decisão foi datada de 10 de agosto e faz parte da representação apresentada pela coligação "Mais Bahia, Mais Brasil".

Fonte: Bahia Notícias