Conselho de Procuradores-Gerais do MP defende limites à liberdade de manifestação
Por: Redação
04/11/2026 • 16h00
O CNPG reafirma que a liberdade de manifestação não justifica atos criminosos e destaca a importância do respeito aos direitos fundamentais.
Em uma nota pública divulgada nesta quarta-feira (4), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) ressaltou que a liberdade de manifestação política, garantida pela Constituição Federal, não deve ser utilizada como justificativa para atos ilícitos, como xenofobia, ameaças, assédio, discriminação e perseguições relacionadas a preferências políticas ou ao resultado das eleições presidenciais de 2026.
No documento, o colegiado enfatiza a importância do respeito aos direitos fundamentais, ao pluralismo político e à dignidade da pessoa humana, reiterando seu compromisso em combater todas as formas de violência e discriminação. Essa declaração surge em resposta aos eventos ocorridos após o segundo turno das eleições, realizado no dia 25.
O conselho, através do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (Gnace), também emitiu uma orientação técnica para padronizar a atuação das Promotorias de Justiça em todo o Brasil. As diretrizes estabelecidas visam o manejo adequado de situações envolvendo assédio eleitoral, perseguições profissionais, boicotes econômicos e manifestações discriminatórias, orientando sobre as medidas a serem tomadas e o encaminhamento dos casos para os órgãos competentes, considerando as esferas eleitoral, criminal, trabalhista ou cível, conforme a natureza das ações identificadas.
Fonte: Bahia Notícias

