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CNJ determina que certidões de óbito incluam informações sobre mortes em ações policiais

Por: Redação

04/11/2026 • 20h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as certidões de óbito devem detalhar mortes resultantes de intervenções de segurança pública. A nova regra visa aumentar a transparência e facilitar o acesso a reparações para os familiares.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que as certidões de óbito de indivíduos falecidos em ações policiais devem incluir informações sobre a morte, especificando se ocorreu em decorrência de intervenções de órgãos de segurança pública. Essa iniciativa busca promover maior transparência nos registros e facilitar o acesso de familiares a reparações e benefícios.

Anteriormente, as certidões apenas mencionavam a causa médica da morte, sem detalhar as circunstâncias. Com a nova norma, os documentos agora deverão incluir tanto a causa clínica quanto o contexto do falecimento. Isso abrange, por exemplo, vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais e casos de desaparecimento em situações semelhantes, quando a morte for reconhecida judicialmente.

A proposta foi aprovada por unanimidade em votação virtual e abrange mortes decorrentes de ações de agentes das polícias Civil e Militar, além de órgãos como os Bombeiros, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. A resolução também se aplica a outras instituições que atuam na segurança pública.

Além disso, o CNJ proibiu o uso de termos que possam estigmatizar ou naturalizar a violência nos registros, como "auto de resistência" ou "confronto". A recomendação é que se utilize a expressão "morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública".

A nova diretriz permite que certidões já emitidas sejam corrigidas, desde que haja uma decisão judicial reconhecendo a morte em decorrência de ação policial.

O relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, considerou a medida um avanço no combate à violência de Estado e na proteção das vítimas e seus familiares. Ele ressaltou que a falta de informações sobre o contexto das mortes prejudica a qualidade dos registros públicos e impõe às famílias a tarefa de comprovar repetidamente as circunstâncias dos óbitos para obter reparações.

Fachin também mencionou que essa ação atende a obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pode auxiliar na formulação de políticas públicas que visem reduzir mortes em intervenções de segurança pública. Contudo, a inclusão dessa informação nas certidões não implica reconhecimento automático de responsabilidade do Estado ou dos agentes envolvidos, devendo tais responsabilidades serem apuradas em processos adequados.

Fonte: Bahia Notícias