Barry Callebaut é condenada a indenizar R$800 mil na Bahia
Por: Redação
20/10/2026 • 10h20
A condenação se deve a irregularidades em saúde e segurança do trabalho após acidente fatal em 2024. A decisão pode ser contestada.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Barry Callebaut Brasil ao pagamento de R$800 mil por danos morais coletivos, resultante de falhas em saúde e segurança do trabalho. As investigações começaram após um acidente fatal ocorrido em 10 de outubro de 2024, que levou à morte de Jobson Almeida Bispo na unidade da empresa em Itabuna, na Bahia.
A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, que ainda pode ser recorrida, também impôs à empresa obrigações de prevenção, incluindo a manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos e a implementação das medidas sugeridas na investigação do acidente. O juiz João Batista Sales Souza destacou que essas medidas devem ser mantidas de forma contínua e que a multa por possíveis descumprimentos futuros foi preservada.
Os recursos da indenização serão destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) na Bahia, com o objetivo de promover melhores condições de trabalho e prevenir acidentes. O acidente ocorreu durante uma manutenção, quando uma roda do equipamento colidiu com a tampa de uma caixa de passagem, resultando no tombamento do maquinário.
O inquérito do MPT revelou que apenas 76% das tampas das caixas de passagem estavam em condições adequadas, enquanto as restantes apresentavam risco de corrosão e necessitavam de substituição. A defesa da empresa alegou que o acidente foi exclusivamente culpa do trabalhador, mas essa argumentação foi refutada pela Justiça, que identificou falhas na avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
Além disso, o juiz observou que o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa não tratava de maneira apropriada os perigos relacionados aos serviços de manutenção. A gravidade das irregularidades e a capacidade financeira da empresa foram consideradas na definição do valor da condenação. A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente, mantendo a exigência de cumprimento contínuo das normas de saúde e segurança.
Fonte: Bahia Notícias

