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TJ-BA declara ilegal cobrança sobre incentivos fiscais e reforça proteção a direitos adquiridos

Decisão unânime reconhece inconstitucionalidade da vinculação de receita a fundo estadual e anula taxa de 10% sobre empresas do programa Desenvolve

Por: Redação

30/03/202614h26

Foto: Ascom TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, por unanimidade, a suspensão da cobrança de 10% sobre incentivos fiscais concedidos a empresas participantes do programa Desenvolve, reconhecendo a inconstitucionalidade da destinação desses valores ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP).

O julgamento analisou se a vinculação de receitas a fundos específicos, sem previsão legal original, viola a Constituição. No caso baiano, a controvérsia envolvia ainda a imposição de condicionantes ao incentivo fiscal, com destinação obrigatória a fundo estadual, mesmo sem previsão no regime do benefício.

O processo contou com a condução do escritório Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados (GLCM) e a participação do escritório Tourinho, Godinho e Catelino Advogados, cujos representantes estiveram presentes durante o julgamento.

Além da tese principal sobre vinculação de receita, os advogados discutiram a proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, já que o incentivo fiscal havia sido concedido antes da alteração legislativa de 2016.

A advogada Ana Clara de Carvalho Polkowski, que acompanhou o julgamento, destacou que as inconstitucionalidades eram evidentes. Segundo ela, a sustentação oral foi preparada, mas dispensada diante do resultado unânime. “As inconstitucionalidades são patentes, pois, além da vedação constitucional à vinculação de receita a fundo específico, há clara violação ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, uma vez que o incentivo foi concedido antes da mudança legislativa”, afirmou.