Toffoli aponta irregularidades no registro de Renan Santos e suspende julgamento
Por: Redação
30/08/2026 • 17h15
Ministro do TSE destacou possíveis descumprimentos nas regras de declaração de perfis de redes sociais pelo candidato.
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificou possíveis irregularidades no registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à presidência e decidiu adiar o julgamento relacionado à regularidade da chapa. A decisão foi tomada devido à inclusão tardia de perfis de redes sociais no registro apresentado ao TSE.
Toffoli observou que a conduta de Renan poderia ter favorecido desigualdade no tratamento dos algoritmos das plataformas digitais durante a campanha eleitoral. Em seu despacho, datado de sábado (29), o ministro destacou que Renan não seguiu as regras que exigem a declaração de todos os sites e perfis nas redes sociais. A resolução do TSE estipula que perfis não listados no registro devem ser informados em até 48 horas, mas Renan enviou essas informações 12 dias após o prazo.
Em 19 de agosto de 2026, Renan e seu candidato a vice, Aroldo Medina, informaram 18 perfis em redes sociais, complementando os dados do registro realizado em 7 de agosto. Em resposta ao despacho, Renan Santos fez uma ironia em suas redes sociais, insinuando que sua campanha estava indo bem.
Uma norma do TSE de 2024 determina que as plataformas devem excluir os perfis declarados dos candidatos de seus algoritmos de recomendação. Isso significa que postagens de um candidato não podem ser mostradas a usuários que não o seguem. Apesar de possuir perfis em várias redes, Renan havia declarado apenas seu perfil no X (ex-Twitter) e um site no registro inicial. Apenas após três dias do início da campanha, sua equipe solicitou a inclusão de mais contas.
Até a noite de quinta-feira (27), as novas contas ainda não constavam na base de dados do TSE nem na ficha oficial do candidato. O processo só avançou após a Folha de São Paulo contatar o tribunal, resultando na inclusão dos documentos que certificavam o pedido.
Mesmo com a atualização da base de dados do TSE, a aplicação do filtro para Renan dependia de atualizações pelas plataformas. As regras eleitorais exigem que os perfis dos candidatos sejam informados no momento do registro, exceto os criados durante a campanha, que devem ser reportados em até 24 horas. Perfis não informados imediatamente só poderiam ser utilizados em campanha 48 horas após o registro judicial.
No entanto, Renan continuou utilizando suas contas não declaradas durante o período em que sua equipe solicitou a complementação dos perfis.
Fonte: Política Livre

