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Juiz é afastado após ser flagrado consumindo vinho e fumando durante sessão do TJ-MG

Por: Redação

11/08/202620h00

Um juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi afastado após ser gravado em conduta inadequada durante julgamento remoto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anunciou nesta terça-feira (11) o afastamento imediato do juiz Milton Lívio Lemos Salles, que foi flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento por videoconferência na segunda-feira (10). A corregedoria do tribunal instaurou uma sindicância para investigar a conduta do magistrado.

A decisão de afastar Salles foi tomada pelo corregedor-geral de Justiça e será revisada pelo Órgão Especial do TJ-MG, que poderá decidir por manter ou revogar a medida. O tribunal não divulgou os contatos do juiz ou de sua defesa. Tentativas de contato via Instagram também não tiveram sucesso, e não foi possível confirmar se ele possui um advogado.

Após a divulgação das imagens, um vídeo em que Salles se defende e faz acusações de corrupção contra diversas instâncias do Judiciário brasileiro começou a circular nas redes sociais. No vídeo, ele menciona nomes de desembargadores e afirma ter conhecimento de supostos casos de corrupção, mas não apresenta provas ou justificativas para sua conduta durante a sessão.

Durante a videoconferência, o juiz foi filmado virando uma garrafa de vinho e acendendo um cigarro com um maçarico, enquanto uma mulher passava atrás dele. A sessão, que utilizava a plataforma Cisco Webex, foi interrompida quando o consumo de bebida foi notado. No total, 15 processos estavam na pauta, sendo que três ainda precisavam ser julgados.

Com o afastamento, os processos sob responsabilidade de Salles serão redistribuídos, e um juiz de primeira instância será convocado para assumir suas funções. A conduta dos magistrados é regida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pelo Código de Ética da Magistratura, que impõem deveres e regras de comportamento aos integrantes do Judiciário. Além disso, as audiências e sessões telepresenciais devem seguir normas específicas do Conselho Nacional de Justiça, que equiparam esses atos aos presenciais.

Fonte: Política Livre