Bahia registra 38 candidaturas inaptas para as eleições de 2026
Por: Redação
04/09/2026 • 00h00
O estado da Bahia contabiliza 38 candidaturas inaptas para as eleições de 2026, entre elas, 17 para deputado estadual e 19 para deputado federal, devido a falhas processuais e inelegibilidade.
Com a aproximação do pleito de 2026, a Bahia apresenta 38 candidaturas inaptas, conforme dados divulgados no início de setembro. Dentre essas, 17 são para deputado estadual, 19 para deputado federal e duas para a suplência. A maioria das rejeições ocorreu devido a falhas processuais, como a não apresentação dos registros dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. Além disso, há candidatos que formalmente optaram por renunciar à disputa.
No que diz respeito às suplências, os candidatos inaptos pertencem ao PCO e ao DC. Entre os 19 candidatos a deputado federal, a distribuição partidária é a seguinte:
- Federação União Progressista (União/PP): 3
- MDB: 3
- AGIR: 2
- Republicanos: 2
- Federação PSOL Rede (PSOL/Rede): 2
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade): 2
- Novo: 1
- PSB: 1
Já os 17 candidatos a deputado estadual estão distribuídos entre as seguintes siglas:
- Mobiliza: 4
- Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania): 3
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade): 2
- Agir: 1
- Republicanos: 1
- PL: 1
- PDT: 1
- Federação União Progressista (União/PP): 1
- MDB: 1
- DC: 1
- Federação PSOL Rede (PSOL/Rede): 1
- Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania): 1
- Pode: 1
- PL: 1
De acordo com as normas do Direito Eleitoral brasileiro, uma candidatura é considerada inapta quando o pedido de registro é negado ou invalidado, o que indica que o candidato não cumpriu os requisitos legais para a disputa. As causas de inelegibilidade incluem, entre outras, condenações por crimes graves, rejeição de contas públicas e falhas administrativas no registro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classifica as inaptidões em três grupos: inelegibilidade, ausência de condições constitutivas de elegibilidade e falhas processuais. A inelegibilidade refere-se a impedimentos legais, enquanto a falta de condições de elegibilidade pode ocorrer se o candidato não estiver com os direitos políticos regulares ou não cumprir requisitos como idade mínima e filiação partidária. Por fim, falhas administrativas incluem a falta de documentação adequada e o não cumprimento de prazos legais.
Fonte: Bahia Notícias

