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Bahia registra 38 candidaturas inaptas para as eleições de 2026

Por: Redação

04/09/202600h00

O estado da Bahia contabiliza 38 candidaturas inaptas para as eleições de 2026, entre elas, 17 para deputado estadual e 19 para deputado federal, devido a falhas processuais e inelegibilidade.

Com a aproximação do pleito de 2026, a Bahia apresenta 38 candidaturas inaptas, conforme dados divulgados no início de setembro. Dentre essas, 17 são para deputado estadual, 19 para deputado federal e duas para a suplência. A maioria das rejeições ocorreu devido a falhas processuais, como a não apresentação dos registros dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. Além disso, há candidatos que formalmente optaram por renunciar à disputa.

No que diz respeito às suplências, os candidatos inaptos pertencem ao PCO e ao DC. Entre os 19 candidatos a deputado federal, a distribuição partidária é a seguinte:

  • Federação União Progressista (União/PP): 3
  • MDB: 3
  • AGIR: 2
  • Republicanos: 2
  • Federação PSOL Rede (PSOL/Rede): 2
  • Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade): 2
  • Novo: 1
  • PSB: 1

Já os 17 candidatos a deputado estadual estão distribuídos entre as seguintes siglas:

  • Mobiliza: 4
  • Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania): 3
  • Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade): 2
  • Agir: 1
  • Republicanos: 1
  • PL: 1
  • PDT: 1
  • Federação União Progressista (União/PP): 1
  • MDB: 1
  • DC: 1
  • Federação PSOL Rede (PSOL/Rede): 1
  • Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania): 1
  • Pode: 1
  • PL: 1

De acordo com as normas do Direito Eleitoral brasileiro, uma candidatura é considerada inapta quando o pedido de registro é negado ou invalidado, o que indica que o candidato não cumpriu os requisitos legais para a disputa. As causas de inelegibilidade incluem, entre outras, condenações por crimes graves, rejeição de contas públicas e falhas administrativas no registro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classifica as inaptidões em três grupos: inelegibilidade, ausência de condições constitutivas de elegibilidade e falhas processuais. A inelegibilidade refere-se a impedimentos legais, enquanto a falta de condições de elegibilidade pode ocorrer se o candidato não estiver com os direitos políticos regulares ou não cumprir requisitos como idade mínima e filiação partidária. Por fim, falhas administrativas incluem a falta de documentação adequada e o não cumprimento de prazos legais.

Fonte: Bahia Notícias