TSE irá decidir sobre uso de avatar de Bolsonaro em convenção do PL
Por: Redação
27/08/2026 • 19h15
O Tribunal Superior Eleitoral julgará o uso do avatar de Jair Bolsonaro na convenção do PL, com possibilidade de estabelecer regras para deepfakes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira (1º) a análise do caso envolvendo o avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi utilizado durante a convenção do PL. A expectativa é que a maioria dos ministros se manifeste contra o uso dessa tecnologia pelo senador Flávio Bolsonaro, que é candidato à Presidência.
Além disso, a corte deve definir uma tese sobre o uso de deepfakes nas campanhas eleitorais, estabelecendo critérios que ajudem a diferenciar imagens hiper-realistas geradas por inteligência artificial de outros tipos de conteúdo sintético, como ilustrações e animações, que podem ser utilizados sob certas condições permitidas pelo TSE.
A ação foi proposta pela coligação liderada por Lula (PT), que argumenta que o vídeo em que um "Bolsonaro de IA" solicita votos para Flávio, enquanto o ex-presidente se encontra preso, infringe as normas eleitorais.
Após uma reunião interna convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, a expectativa é que a corte reitere a proibição do uso de deepfakes, tanto para apoiar quanto para atacar candidaturas. O principal critério para classificar um conteúdo como deepfake será o seu grau de realismo, ou seja, a capacidade de criar uma falsa percepção de autenticidade que pode confundir o eleitor.
A tese que será aprovada terá aplicação em todos os casos semelhantes ainda pendentes de julgamento, e os relatores que já tenham tomado decisões em direções diferentes precisarão revisar esses casos, conforme indicado por Kassio a um interlocutor.
Ainda não há um consenso sobre as possíveis consequências da proibição de deepfakes para Flávio Bolsonaro. Os ministros discutirão se o uso do avatar do pai constitui uma infração que pode resultar em punição ao senador, considerando se a convenção é um ato interno do partido ou se já representa um ato de campanha.
Fonte: Política Livre

