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STF permite escolha de regime de aposentadoria para servidores que mudaram para o governo federal

Por: Redação

02/10/2026 • 15h32

O Supremo Tribunal Federal decidiu que servidores que migraram para o governo federal após 2013 podem optar pelo regime de aposentadoria anterior ao atual sistema.

Na quarta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para os servidores que deixaram seus cargos em estados ou municípios para assumir funções no governo federal a partir de 2013. Esses trabalhadores têm agora a possibilidade de escolher o regime de aposentadoria anterior, mesmo após terem ingressado no novo sistema de previdência complementar.

Aqueles que foram empossados após fevereiro de 2013 têm sua aposentadoria limitada ao teto do INSS, mas podem complementar sua renda por meio da Funpresp-Exe, que atua como previdência complementar. Por outro lado, o regime anterior não tem essa limitação, embora o cálculo do benefício dependa das regras de aposentadoria pertinentes a cada servidor e das regras de transição.

A controvérsia surgiu em torno dos servidores que já trabalhavam em outras esferas do governo e passaram a ocupar cargos na União sem romper o vínculo com o serviço público. A União considerava esses casos como um novo ingresso, aplicando o regime de previdência complementar. Com a decisão do STF, esses servidores poderão escolher entre os dois regimes, avaliando qual é mais vantajoso de acordo com seu histórico de contribuições.

Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destacou que a decisão resolve uma questão que se arrastava há 13 anos. Ele observou que existem servidores com longos períodos de contribuição que, ao assumir novas funções, corriam o risco de perder todo o histórico previdenciário.

Cherulli enfatizou que o regime anterior não é necessariamente o melhor para todos e que um planejamento previdenciário deve ser feito antes de tomar uma decisão. Essa avaliação deve considerar a capacidade de contribuição, o histórico em cargos anteriores e o salário recebido antes de assumir o cargo federal.

A decisão do STF também visa proteger os cofres públicos, evitando o ressarcimento a servidores que contribuíram acima do teto do INSS e a perda de arrecadação. Cherulli alertou que uma mudança na jurisprudência poderia gerar um enorme problema tributário, com a necessidade de correção de valores com juros. Ele também observou que a decisão pode contribuir para reduzir a judicialização da Previdência, que é uma das mais altas do mundo.

A regra estabelecida pelo STF se aplica apenas aos servidores que não romperam o vínculo com o serviço público. Marcel Cordeiro, advogado da área de Direito Trabalhista e Previdenciário, acrescentou que o STF não definiu um prazo específico para considerar que o vínculo foi mantido. No caso em questão, o intervalo foi de um dia entre a saída de um cargo municipal e a posse em um cargo federal. Cordeiro ressaltou que cada situação exigirá comprovação de continuidade e que o julgamento não abordou intervalos maiores ou exonerações sem posse imediata.

A decisão foi proferida em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (tema 1.071), e o entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes nas diversas instâncias do Judiciário. O relator do processo foi o ministro Edson Fachin.

Fonte: Política Livre