Prefeitura de Santa Rita do Itueto deve interromper contratações temporárias e realizar concurso público
Por: Redação
20/08/2026 • 18h30
A Justiça de Minas Gerais determinou que a cidade, com menos de 6.000 habitantes, não realiza concurso há mais de cinco anos.
A Justiça de Minas Gerais ordenou que a Prefeitura de Santa Rita do Itueto cesse as contratações temporárias para cargos permanentes e elabore um plano para substituir esses trabalhadores por servidores efetivos em um prazo de 180 dias. Essa decisão, que é provisória e pode ser contestada, é uma resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado.
O promotor Rafael da Silva Braga destacou que o MP monitora as contratações temporárias na prefeitura desde 2020, tendo anteriormente enviado ofícios e solicitado informações aos gestores sobre a situação. Segundo o MP, a prefeitura não realiza concurso público há mais de cinco anos e tem utilizado contratos temporários, que deveriam ser limitados a situações emergenciais, para preencher cargos permanentes.
A cidade tem uma população de aproximadamente 5.800 habitantes, com 825 pessoas em empregos formais, segundo dados de 2023 do IBGE. Braga ressaltou que a justificativa para a ausência de concursos não é relevante, uma vez que a Constituição estabelece que os cargos devem ser ocupados por servidores concursados. Ele afirmou que nunca recebeu uma justificativa legal aceitável para as contratações recorrentes de temporários.
A decisão judicial menciona que entre 2018 e 2020 foram contratados diversos profissionais, incluindo técnicos de saúde bucal, enfermeiros, motoristas e agentes comunitários, totalizando centenas de servidores. Esses contratos foram sucessivamente renovados até 2026, sem que a prefeitura apresentasse justificativas de urgência ou excepcionalidade, como previsto pela legislação.
O juiz Fábio do Espírito Santo ressaltou que a contratação de temporários deve ocorrer apenas em caráter excepcional, em situações como epidemias, calamidades ou substituição de professores. Ele se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipula que essas contratações devem ser feitas apenas quando houver necessidade temporária e interesse público excepcional. O juiz impôs uma multa diária de R$ 500, com um teto total de R$ 30 mil, caso a prefeitura não cumpra a ordem.
A substituição dos servidores temporários deverá ser gradual, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social. O promotor também informou que a prefeitura pode recorrer da decisão e que há outra ação em andamento, sem caráter de urgência, sobre o mesmo assunto.
Fonte: Política Livre

