Justiça anula norma que amplia atuação de dentistas em harmonização facial
Por: Redação
20/08/2026 • 20h30
A decisão do tribunal proíbe dentistas de realizarem procedimentos estéticos faciais; o Conselho Federal de Odontologia anuncia que irá recorrer.
A Justiça decidiu, nesta quarta-feira (19), revogar uma norma que permitia aos dentistas realizar procedimentos estéticos na face, como botox e preenchimentos. Apesar da decisão, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que os profissionais ainda podem continuar atuando nas práticas que estão dentro de sua competência legal enquanto o processo judicial não é concluído.
O CFO manifestou surpresa com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que por 3 votos a 1, considerou ilegal uma resolução de 2019 que criava a especialidade de harmonização orofacial, ampliando o escopo de atuação dos dentistas. De acordo com o tribunal, conselhos profissionais não têm a autoridade para expandir competências além do que a legislação permite.
A ação que resultou na anulação foi promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com apoio de outras entidades da área médica, incluindo o Conselho Federal de Medicina (CFM). As entidades alegaram que a norma do CFO ultrapassava os limites estabelecidos pela Lei n.º 5.081/1966, que regula a prática da odontologia.
José Hiran Gallo, presidente do CFM, destacou a importância de respeitar a legislação para garantir a segurança do paciente, afirmando que procedimentos invasivos estéticos não são autorizados para dentistas fora do escopo de sua formação. Carlos Barcaui, presidente da SBD, reforçou que apenas médicos qualificados devem realizar intervenções estéticas invasivas, citando os riscos envolvidos nessas práticas.
O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) também apoiou a decisão, afirmando que é essencial que procedimentos médicos sejam realizados por profissionais capacitados, dado o potencial de complicações que tais intervenções podem acarretar.
Fonte: Política Livre

