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Febraban vê perspectiva positiva com o Desenrola 3.0

Por: Redação

26/09/2026 • 16h00

A federação destaca a adesão voluntária e o foco em dívidas com longa data de atraso como pontos positivos do programa.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recebeu com otimismo o lançamento do Desenrola 3.0, anunciado pelo governo na última sexta-feira (25). Essa iniciativa visa a renegociação de dívidas em atraso e a Febraban afirma que está atenta e envolvida nas ações de renegociação implementadas pelo governo federal, considerando-as como medidas emergenciais para atender públicos que enfrentam endividamento extremo.

A entidade ressalta que os bancos estão cientes da atual situação de inadimplência, que tem afetado o bem-estar financeiro das famílias e o funcionamento do mercado de crédito. A Febraban elogia a adesão voluntária ao programa, o respeito às dinâmicas do mercado e a ênfase em dívidas com longo período de inadimplência. Em nota, a federação expressou: "Nossa expectativa é que a implementação desse programa possa, ao mesmo tempo, aliviar a situação financeira das famílias e contribuir para melhorar o ambiente de crédito".

Como funcionará o Desenrola 3.0?

O governo planeja adquirir, com desconto, um estoque de dívidas de até R$ 10 mil que estão registrados nos balanços das instituições financeiras. A proposta é negociar esses débitos com os consumidores e repassar os descontos obtidos às instituições bancárias. Um leilão está previsto para ocorrer em novembro, onde vencerão as ofertas que apresentarem os maiores descontos, que podem chegar a 90%, segundo informações oficiais.

O governo estima destinar até R$ 15 bilhões para a compra desse estoque de dívidas, que pode totalizar cerca de R$ 150 bilhões. A expectativa é que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, levando em conta a adesão parcial de credores e devedores. Famílias com dívidas de cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto rotativa, e empréstimos pessoais em atraso poderão participar, desde que não sejam consignados. Os débitos devem ter entre dois e quatro anos e meio de atraso, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

Fonte: Política Livre