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Demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo e suas implicações

Por: Redação

21/09/202615h54

Eduardo Bolsonaro foi demitido da Polícia Federal por falta ao trabalho por mais de 30 dias. Entenda como funciona o abandono de cargo no serviço público e suas diferenças com a CLT.

O ex-deputado Eduardo Bolsonaro foi dispensado de seu cargo como escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira, 21 de agosto, devido ao abandono de cargo, após mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Sua demissão se baseou na lei 15.047/2024, que rege o regime disciplinar dos servidores da PF.

No serviço público, o abandono de cargo é tratado de forma diferente em comparação à iniciativa privada. Para os servidores da União, conforme a lei 8.112/1990, a ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos caracteriza abandono, mas a intenção do servidor deve ser avaliada. A falta prolongada pode levar à presunção dessa intenção, mas o funcionário tem a oportunidade de contestar com provas e justificativas.

A demissão não é automática, pois a administração deve instaurar um processo administrativo disciplinar, garantindo ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa. A nova norma da PF, a lei 15.047/2024, também estabelece que a inassiduidade habitual, definida como 60 faltas injustificadas em 12 meses, deve ser apurada por meio de um Processo Administrativo Disciplinar Sumário.

Em relação à ausência do servidor, a lei 8.112 permite que, caso ele não seja encontrado, a citação pode ser feita por edital, publicado no Diário Oficial da União e em um veículo de grande circulação na área do último domicílio conhecido, após tentativas de localização.

No setor privado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o abandono de emprego também é uma justa causa para demissão, mas a caracterização requer a análise da intenção de não retornar ao trabalho, conhecida como "animus abandonandi". Elementos como a aceitação de outro emprego ou a falta de resposta a tentativas de contato podem indicar essa intenção.

Embora a jurisprudência considere 30 dias de ausência como um indicativo, não há uma regra automática que defina o abandono após esse período. A empresa deve tentar notificar o empregado sobre as faltas, preferencialmente através de meios que possam ser comprovados.

Se um trabalhador for demitido por abandono, ele perde benefícios como o aviso-prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao seguro-desemprego, mas ainda tem direito ao saldo de salário e férias não usufruídas. Em contraste, ao pedir demissão, o trabalhador pode receber outros benefícios, desde que cumpra as regras do aviso-prévio.

Fonte: Política Livre