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TSE mantém multa a candidatos por impulsionamento de propaganda negativa

Por: Redação

23/09/2026 • 14h00

Tribunal confirmou punição a candidatos do RN por impulsionamento de conteúdo eleitoral negativo. A multa aplicada foi de R$ 10 mil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, nesta terça-feira (22), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que multou em R$ 10 mil os candidatos Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, eleitos prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN) nas eleições de 2024. A penalidade foi imposta devido ao impulsionamento de propaganda eleitoral negativa contra adversários durante a campanha.

O colegiado, por maioria, seguiu o voto divergente do ministro Floriano de Azevedo Marques, enquanto os ministros Dias Toffoli (relator) e André Mendonça foram vencidos. O Plenário reiterou que a propaganda negativa na internet é vedada tanto na pré-campanha quanto no período eleitoral, e que o impulsionamento de conteúdo negativo resulta em multa, conforme o artigo 57-C, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Em seu voto, Floriano de Azevedo Marques destacou que o impulsionamento na internet deve servir apenas para promover candidatos e suas legendas, sendo proibido para veicular conteúdo negativo, mesmo que baseado em fatos. Ele também considerou a multa de R$ 10 mil proporcional, levando em conta que os candidatos usaram simultaneamente Facebook e Instagram, além da repetição da prática irregular, que alcançou entre 10 e 15 mil impressões durante seis dias.

Fonte: Bahia Notícias