TJ-BA define diretrizes para nomeação e pagamento de advogados dativos
Por: Redação
07/08/2026 • 10h40 • Atualizado
O Tribunal de Justiça da Bahia regulamentou a nomeação e os honorários de advogados dativos, priorizando a atuação da Defensoria Pública. As novas regras visam garantir transparência e eficiência na assistência jurídica gratuita.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 1147, que estabelece normas para a nomeação e o pagamento de advogados dativos nos âmbitos do 1º e 2º graus. Este ato reafirma a natureza excepcional da advocacia dativa, que se aplica em situações onde não há Defensoria Pública disponível.
Assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o decreto busca aumentar a transparência e a eficiência na concessão de assistência jurídica gratuita, especialmente em municípios sem cobertura da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
As principais diretrizes incluem:
- A nomeação dos advogados é uma atribuição exclusiva do juiz responsável pelo caso, realizada através da plataforma OAB Dativa.
- É proibida a designação de cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau do juiz nomeante.
- Critérios como impessoalidade, especialização, atuação na comarca e alternância entre os profissionais cadastrados devem ser priorizados.
- Os honorários dos advogados serão baseados na tabela da OAB, levando em conta a complexidade e relevância da causa, entre outros fatores.
- Os pagamentos serão realizados após a conclusão do trabalho, com a publicação mensal no site do TJBA da lista de advogados dativos, processos vinculados e valores das RPVs expedidas.
- Os advogados têm até 5 dias úteis para justificar a recusa de atuação, e a recusa injustificada por três vezes em dois anos resultará na exclusão do cadastro.
As novas regras entram em vigor em 21 de setembro.
Fonte: Bahia Notícias

