STJ suspende processos sobre aluguel por temporada em condomínios
Por: Redação
17/09/2026 • 16h55
O Superior Tribunal de Justiça decidiu paralisar ações que discutem a proibição do aluguel de imóveis por temporada em condomínios, aguardando uma decisão final sobre o tema.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos no Brasil que abordam se condomínios podem vetar o aluguel de imóveis por temporada, como os oferecidos em plataformas como o Airbnb, caso essa proibição não esteja claramente mencionada na convenção do condomínio.
A decisão, que foi unânime entre os integrantes da Segunda Seção da Corte, transforma a discussão em torno do Tema 1.443, seguindo o rito dos recursos repetitivos. Isso implica que a decisão final do STJ deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o país.
O julgamento esclarecerá se uma cláusula que determina o "uso exclusivamente residencial" na convenção é suficiente para bloquear locações temporárias ou se é necessário haver uma proibição explícita aprovada pela assembleia dos moradores.
A suspensão não estabelece uma nova norma imediatamente, mas interrompe os processos individuais e coletivos até que um entendimento definitivo seja alcançado. A questão dos aluguéis por temporada levanta preocupações sobre o impacto no mercado imobiliário, uma vez que a conversão de imóveis residenciais em opções para turistas pode diminuir a oferta de moradias e elevar os preços dos aluguéis.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, ressaltou a necessidade de uniformizar as decisões, já que foram identificados diversos julgamentos conflitantes sobre o assunto. Em maio deste ano, a própria Segunda Seção do STJ havia decidido que a destinação residencial é suficiente para proibir aluguéis temporários, e que qualquer liberação exigiria o voto favorável de dois terços dos condôminos em assembleia.
Fonte: Bahia Notícias

