STF unifica licença maternidade para mães biológicas e adotivas
Por: Redação
23/09/2026 • 16h37
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, igualar os direitos de licença maternidade para mães biológicas e adotivas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniu nesta quarta-feira (23) após a suspensão da sessão anterior e, no primeiro tema discutido, decidiu, de forma unânime, equiparar os direitos de licença maternidade entre mães biológicas e adotivas. O julgamento foi retomado após o cancelamento da sessão da semana passada, presidida por Edson Fachin, que não apresentou as tensões observadas anteriormente.
Durante a sessão, um breve incidente ocorreu quando um alarme soou, provocando risos entre os ministros. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7495, que foi analisada, foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e buscava assegurar que todas as mães, independentemente do tipo de vínculo, tivessem direito a uma licença maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, o período de licença será contado a partir do 9º mês de gestação, da data do parto, da adoção ou da alta hospitalar, conforme o que ocorrer por último. A nova regra se aplica tanto a trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a servidoras públicas sob regime estatutário, abrangendo novas licenças e aquelas em andamento, mas não aquelas que já foram concluídas.
Além disso, a decisão proíbe qualquer discriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe. Apenas um pedido da PGR, que solicitava a possibilidade de compartilhamento da licença parental entre os membros da família, foi negado. Atualmente, mães biológicas que ocupam cargos na esfera federal têm direito a 120 dias de licença remunerada, enquanto mães adotivas recebem 90 dias se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança for maior de um ano.
O ministro Moraes destacou que não há justificativa constitucional para a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, enfatizando a necessidade de uniformização das regras para todos os tipos de vínculo laboral, conforme já se aplica na CLT, enquanto algumas legislações ainda mantêm distinções para mães adotivas.
Fonte: Bahia Notícias

