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STF ordena saída da Federação PSDB-Cidadania da coligação em Pernambuco

Por: Redação

28/09/2026 • 14h20

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Federação PSDB-Cidadania não pode permanecer na coligação "Pernambuco de Coração" para as eleições de 2026.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação "Pernambuco de Coração", que se prepara para os cargos majoritários nas eleições de 2026 no estado. A determinação foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, que exigiu que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ajuste urgentemente o tempo de propaganda eleitoral gratuita e tome outras medidas necessárias, em função da neutralidade da Federação na disputa.

Toffoli ressaltou que a permanência da Federação na coligação contraria suas próprias regras internas e o entendimento do STF, que afirma que os partidos de uma federação devem agir de forma unificada. O relator mencionou que, antes da convenção estadual, a maioria do Colegiado Nacional da Federação já havia expressado discordância quanto à condução do processo em Pernambuco, pois as alianças e a situação política não foram discutidas previamente, conforme exigido pelas normas internas.

O ministro também se referiu ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que confirmou a necessidade de atuação conjunta dos partidos que compõem uma federação. A reclamação foi apresentada pelo prefeito de Petrolândia (PE), Fabiano Jaques Marques (Cidadania), que contestou decisões da Justiça Eleitoral que permitiram a inclusão da Federação na coligação. Ele argumentou que tais decisões violavam o entendimento do STF na ADI 7021, que reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias.

Após análise, o ministro considerou a reclamação parcialmente procedente, anulou a decisão do TRE-PE e determinou a exclusão da Federação PSDB-Cidadania da coligação, além das adequações no horário político obrigatório.

Fonte: Bahia Notícias