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STF determina que IPTU deve ser calculado pelo valor e não pela área do imóvel

Por: Redação

17/08/202615h00

Decisão do Supremo Tribunal Federal proíbe municípios de usar a área construída para definir alíquotas do IPTU, priorizando valor, localização e uso da propriedade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. O Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel, permitindo alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.

A decisão foi proferida durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, que possui repercussão geral (Tema 1.455), em uma sessão virtual encerrada no dia 5 de agosto. O caso envolveu a Lei Complementar municipal 639/2018 de Chapecó (SC), que fixava uma alíquota de 1% para imóveis com área construída de 400 m² ou mais.

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) já havia declarado a norma inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, e determinado a correção do lançamento para uma alíquota de 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais. Em resposta, o município recorreu ao Supremo, argumentando que a Constituição permite alíquotas diferenciadas conforme o uso do imóvel e que uma maior área construída indicaria uma utilização mais intensa do solo urbano, justificando uma tributação mais alta.

No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou este argumento. Ele destacou que, após a Emenda Constitucional (EC) 29/2000, a progressividade fiscal do IPTU deve ser baseada no valor do imóvel, e que os critérios de localização e uso são os únicos permitidos. Em seu voto, Toffoli enfatizou que a área do imóvel não se alinha com os critérios de valor, localização e uso, e reafirmou que a fixação de alíquotas do IPTU com base na área representa uma progressividade indevida, não seletiva, do tributo. O ministro destacou que os municípios não têm a autorização para criar novos critérios de progressividade que não estejam previstos na Constituição Federal.

Fonte: Bahia Notícias