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STF aprova criação de cargos comissionados de assistente no TJ-BA

Por: Redação

09/09/202600h00

O Supremo Tribunal Federal manteve a criação do cargo de Assistente Técnico de Juiz no TJ-BA, rejeitando a ADI da Rede Sustentabilidade que questionava sua constitucionalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7904, movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra a Assembleia Legislativa da Bahia e o Governador do Estado. A ação visava contestar a Lei Estadual nº 14.958/2025, que estabeleceu o cargo comissionado de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A Rede Sustentabilidade argumentou que o cargo seria destinado a funções meramente burocráticas e técnicas, sem a necessidade do vínculo de confiança típico de cargos comissionados. O partido também afirmou que permitir que comissionados elaborassem minutas prejudicaria a independência e a imparcialidade do Judiciário.

No entanto, o STF concluiu que a legislação baiana atende aos quatro critérios necessários para a criação de cargos comissionados: as funções são de assessoramento direto ao magistrado; é necessário um vínculo de confiança; as atribuições estão claramente definidas na lei; e há uma proporção adequada entre o número de cargos e o total de servidores efetivos do TJ-BA.

A Corte esclareceu que a minuta preparada pelo assistente é apenas um rascunho, e a decisão final é responsabilidade do juiz, que assina e assume a responsabilidade pela decisão. O STF também afirmou que a independência judicial é garantida pelas prerrogativas do magistrado, e não pela estabilidade funcional de seus auxiliares.

Detalhes sobre o cargo

O cargo de Assistente Técnico de Juiz foi criado em 14 de julho de 2025 para apoiar os magistrados de 1º grau em questões técnico-jurídicas. As atividades incluem:

  • Elaboração de pesquisas sobre legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas aos processos do juiz;
  • Apoio na utilização de ferramentas e sistemas de informação;
  • Auxílio no monitoramento de metas de gestão processual;
  • Verificação da regularidade de atos preparatórios para audiências;
  • Execução de atividades de apoio direto ao trabalho jurisdicional.

Atualmente, o TJ-BA conta com 446 servidores nomeados para essa função, que devem ser bacharéis em Direito e são indicados pelos juízes. A remuneração média é de R$ 6.899,22, composta por vencimento básico, gratificação e auxílios.

Desde a sua proposta, a criação do cargo gerou críticas, com o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares (Sintaj) denunciando ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inconstitucionalidade da medida, alegando que os custos poderiam ultrapassar R$ 60,7 milhões anuais. A Associação dos Servidores e Servidoras do Judiciário (ASJB) também questionou a norma, afirmando que ela viola a Constituição ao permitir cargos comissionados para funções técnicas e burocráticas, que deveriam ser restritas a funções de direção e assessoramento.

Fonte: Bahia Notícias