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Justiça Eleitoral suspende propaganda de Jerônimo por desinformação

Por: Redação

21/09/202607h00

A decisão foi motivada por uma representação contra a campanha do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues. A propaganda em questão foi veiculada no dia 18 de setembro.

A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar que determina a suspensão de uma propaganda da campanha do governador Jerônimo Rodrigues (PT), em favor do candidato ACM Neto (União Brasil). A peça publicitária afirmava que a "turma de Neto", referindo-se aos deputados, teria se posicionado contra a PEC da Segurança Pública.

A decisão foi resultado de uma representação contra a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e se baseou no fato de que a propaganda, exibida no horário eleitoral gratuito em 18 de setembro, continha "conteúdo desinformativo". O juiz Gustavo Teles Veras Nunes considerou que as informações apresentadas estavam descontextualizadas, pois não correspondiam aos registros oficiais da votação da PEC 18/2025, aprovada pela Câmara dos Deputados em 4 de março de 2026, com 461 votos a favor e 14 contra.

O juiz ressaltou que atribuir genericamente a um grupo político obstruções às políticas de combate ao crime organizado é uma distorção dos fatos. A Justiça Eleitoral ordenou que a Federação Brasil da Esperança suspenda a veiculação da propaganda, e também se abstenha de utilizar conteúdos semelhantes. Em caso de não cumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 2 mil por cada veiculação. As emissoras de televisão na Bahia foram notificadas para evitar a exibição do material, e a Justiça também solicitou a remoção do conteúdo das redes sociais.

Fonte: Bahia Notícias