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Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda irregular em Rio Real

Por: Redação

23/09/202610h20

A Justiça Eleitoral exigiu a retirada de vídeos de campanha gravados em obras públicas no município baiano.

A Justiça Eleitoral determinou, em caráter urgente, a remoção de propaganda eleitoral irregular no município de Rio Real, na Bahia. A decisão, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na quinta-feira, 17, estabelece um prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A ação foi originada de uma solicitação do Ministério Público Eleitoral, que recebeu uma denúncia através do sistema eletrônico do Ministério Público Federal. A investigação revelou que, em agosto de 2026, o prefeito Giancarlo Alves de Alcântara Souza, conhecido como “Jan da Laranja”, e o vice-prefeito Everson Costa Souza, chamado de “Binho de Vera”, utilizaram canteiros de obras públicas interditadas para gravar vídeos de campanha.

Entre os locais utilizados de forma irregular estavam a feira livre municipal e a reforma da estação ferroviária. Os gestores, vestindo adereços partidários como adesivos e bonés, usaram esses espaços públicos para promover candidatos do seu grupo político e divulgar slogans de campanha.

Para o Ministério Público Eleitoral, essa prática caracteriza o uso da função pública para benefício eleitoral. A representação destacou que os gestores transformaram patrimônio público restrito em um verdadeiro 'estúdio de gravação' eleitoral, infringindo o artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Além disso, foi apontada a violação do princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal, que determina que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou social, e não político. O MP Eleitoral também argumentou que a apropriação de espaços fechados para um único grupo fere a igualdade de oportunidades entre os candidatos, contrariando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE-BA.

O Ministério Público Eleitoral solicitou ainda a condenação dos envolvidos pela prática de conduta vedada, por terem utilizado bens da administração pública em prol da campanha de Jerônimo Rodrigues e de seu grupo político. Esse pedido ainda está sob análise da Justiça Eleitoral.

Fonte: Bahia Notícias