Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral
Por: Redação
22/09/2026 • 15h00
O influenciador digital foi alvo de uma liminar que o impede de coagir funcionários em questões políticas. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 300 mil.
No último sábado (19), o Juízo da 11ª Vara do Trabalho da Capital acolheu um pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) e concedeu uma tutela provisória de urgência contra o influenciador digital Rico Melquíades. A decisão visa impedir que ele pratique assédio eleitoral contra seus empregados, em meio às eleições que se aproximam.
A multa estabelecida para o caso de descumprimento das determinações judiciais é de R$ 300 mil por infração e por trabalhador prejudicado. O juiz destacou que a urgência da medida se justifica pela proximidade das eleições, que aumenta o risco de danos aos direitos dos trabalhadores.
Na última sexta-feira, o MPT/AL havia protocolado uma ação civil pública solicitando o cumprimento de 18 obrigações e a reparação de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado a fundos públicos ou projetos sociais. O órgão acusou Rico Melquíades de misturar relações de trabalho com disputas políticas, praticando abusos como:
- Condicionar contratações e demissões a preferências políticas;
- Investigar as posições eleitorais dos funcionários;
- Publicar informações sensíveis sobre a equipe para gerar engajamento nas redes sociais;
- Utilizar ferramentas digitais para monitorar opiniões políticas dos empregados.
Além da indenização, a decisão judicial impõe regras que Rico Melquíades deve seguir imediatamente, como garantir que todos os funcionários possam votar livremente, sem sofrer descontos salariais ou ameaças de represália, e proibir qualquer exigência de alinhamento partidário. Ele também deve excluir postagens que contenham dados íntimos ou humilhações, e publicar um pedido de retratação em suas redes sociais, esclarecendo que a escolha política de um funcionário não deve ser critério para sua permanência no emprego.
O MPT enfatizou que o comportamento do influenciador constitui uma prática abusiva e ilegal, com o objetivo de manipular a liberdade de voto dos trabalhadores, configurando uma clara discriminação em relação às convicções políticas dos empregados.
Fonte: Bahia Notícias

