Diferenças entre PIS e PASEP e seus direitos
Por: Redação
18/09/2026 • 09h30
Os programas PIS e PASEP são fundamentais para os direitos sociais dos brasileiros, mas frequentemente geram confusão entre trabalhadores e servidores públicos. Entender suas particularidades e direitos é essencial.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são fundamentais na história dos direitos trabalhistas no Brasil, mas ainda suscitam dúvidas entre trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
O que é o PIS?
O PIS foi criado pela Lei Complementar nº 7 em 7 de setembro de 1970, com o intuito de integrar o empregado na dinâmica empresarial e facilitar a formação de patrimônio individual. Este programa é voltado principalmente para trabalhadores da iniciativa privada.
O que é o PASEP?
O PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 8 em 3 de dezembro de 1970, é destinado aos servidores públicos, permitindo a formação de patrimônio através de recursos do programa. Assim, a principal diferença entre os dois programas reside em seu público-alvo: o PIS atende trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP é voltado para servidores públicos.
Unificação do PIS e PASEP
Em 1975, a Lei Complementar nº 26 promoveu a unificação dos fundos do PIS e do PASEP, criando o Fundo PIS-PASEP. Apesar da unificação, as contas individuais permaneceram distintas, sob administração da Caixa Econômica Federal para o PIS e do Banco do Brasil para o PASEP.
Cotas do PIS/PASEP
As cotas referem-se aos valores atribuídos aos participantes com base nas contribuições realizadas entre 1971 e 1988, atualizadas segundo a legislação vigente. O Tesouro Nacional mantém registros dos critérios de valorização aplicados ao longo dos anos.
Questões Jurídicas para Servidores Públicos
A administração das contas individuais do PASEP pode gerar contenciosos, principalmente relacionados a saques indevidos ou falhas na gestão. É crucial diferenciar entre a existência de um saldo e a responsabilidade por prejuízos, que depende de uma análise detalhada de documentos e fatos.
Decisões do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no Tema Repetitivo 1.150 que o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por falhas na administração das contas do PASEP. O prazo para solicitar ressarcimento por desfalques é de dez anos, contados a partir do momento em que o titular toma ciência do prejuízo.
Falecimento do Titular da Conta
Os valores das contas podem ser reivindicados pelos herdeiros do titular falecido, desde que sejam apresentadas a documentação adequada que comprove a legitimidade dos solicitantes.
Como Verificar Valores
A primeira etapa para verificar a existência de valores é consultar se há histórico de participação no PIS/PASEP. O Governo Federal disponibiliza ferramentas para consulta nas respectivas instituições financeiras, mas é importante analisar a fundo o histórico da conta e as movimentações realizadas.
Conclusão
Apesar de PIS e PASEP terem origens distintas, a questão jurídica que envolve ambos exige cuidado e atenção. É essencial entender se há saldo, se a administração foi adequada e se há direito a ressarcimento. A jurisprudência do STJ oferece diretrizes valiosas para quem busca entender seus direitos. Portanto, é recomendável buscar orientação de um advogado para esclarecer as dúvidas e garantir os direitos.
Para assistência especializada, entre em contato pelo (71) 3012-7766.
Fonte: Bahia Notícias

